terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Receitas do IMI podem superar os 3 mil milhões

Se já eram muitas as razões para se subscrever a petição, lançada pela Plataforma Justiça Fiscal, com vista à redução imediata do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aqui ficam mais algumas…

http://www.peticaopublica.com/?pi=IMI2011

"O conformismo é o carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento."

(John Kennedy)

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Novo IMI atira Portugueses para a rua



Do IMI ao descalabro. Em vez de justiça tributária, asfixia fiscal


Os objectivos maiores da reforma de 2003 estão todos por cumprir. O IMI traz aí muita miséria


Vamos todos parar à rua, a banca e o Estado passam a ser os grandes senhorios. Não, não é um cenário do novo filme dos irmãos Wachowski – é a realidade que o sistema de avaliação do IMI nos promete. Isto porque o fisco é cego em relação aos valores de mercado e, independentemente do rendimento que o proprietário retira do imóvel, ou mesmo dos rendimentos que tem de outras fontes, faz uma avaliação que dá como resultado um valor tributário muito superior ao valor de mercado, situação que se agudizou muito mais desde que o mercado dos bens imobiliários desvalorizou de forma brutal. Disto resulta que, com a reavaliação de determinado imóvel, uma família se vê obrigada a pagar um IMI que esmaga o orçamento familiar, sem possibilidades sequer de o vender num mercado praticamente estagnado.

Para uma casa comprada por 200 mil euros reavaliada com a aplicação da taxa máxima, de 0,5%, o proprietário vai pagar um IMI de mil euros por ano.

Segundo o economista António Lourenço, representante da Plataforma Justiça Fiscal (ver caixa), a reforma que entrou em vigor em Dezembro de 2003, que pretendia repartir de forma mais justa a tributação da propriedade imobiliária, principalmente no plano intergeracional, acabou por conduzir a um sistema ainda mais injusto, onde existem três tipos de cidadãos-contribuintes: os que possuem imóveis avaliados muito antes de 2003 e pagam valores de IMI anuais quase irrisórios, mesmo que esses imóveis tenham um valor de mercado elevado e pudessem ser tributados em sede de IMI com valores muito superiores; os proprietários de prédios avaliados alguns anos antes de 2003 e cujos prédios possuem valores de avaliação patrimonial mais próximos do seu valor de mercado, mas mesmo assim aquém desse valor; e finalmente os proprietários de imóveis avaliados após a reforma de 2003, que pagam avultados montantes de IMI, por força de valores de avaliação patrimonial muito próximos do seu valor de mercado, não obstante pagarem uma taxa mais reduzida (0,4% em vez de 0,7%) em relação aos imóveis avaliados antes de 2003.

“Para que houvesse justiça na aplicação deste imposto, não havendo perda de receitas para os municípios, o Ministério das Finanças deveria actualizar o valor patrimonial de todos os prédios (ao invés do que sucedeu até agora, em que somente um número irrisório de prédios foi reavaliado, na maior parte dos casos os que estavam localizados em prédios onde houve transacções recentemente) e, em consequência do alargamento da base tributária, o governo poderia aplicar uma taxa muito mais reduzida (0,2 % no máximo)”, advoga o economista.

O Estado comprometeu-se a aplicar um regime de salvaguarda que garantisse uma actualização progressiva de todos os prédios avaliados antes de Dezembro de 2003, contudo nada avançou neste sentido. Era previsto também um regime de salvaguarda que implicava correcções anuais sucessivas, de forma a aproximar o valor patrimonial dos prédios antigos do seu valor de mercado. Neste capítulo também nada foi concretizado. Mantém-se uma grande desactualização do valor patrimonial dos imóveis constantes das matrizes prediais. Só as avaliações feitas após 2003 e as transacções entretanto efectuadas registam valores patrimoniais muito próximos do valor comercial ou de mercado dos imóveis.

“Além disto, os municípios têm sido incapazes de levar a cabo a lista dos prédios degradados e abandonados e remetê-la às Finanças para o correspondente agravamento da taxa, conforme previa a reforma, com o fim de levar os proprietários a reabilitar esses prédios”, frisa António Lourenço. E adianta “outro aspecto perverso da reforma”: o facto de o contribuinte se achar impotente para reclamar quanto ao valor da avaliação, “perante a arbitrariedade e a prepotência do Estado, devido ao poder desigual dos peritos designados pelo Estado e pelo município, obrigando o contribuinte a aceitar o valor de avaliação sob pena de incorrer nos custos elevados de nova avaliação e sem garantias de obter uma avaliação rigorosa e objectiva”.


in Jornal i, por Nelson Pereira

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

PSD e CDS criam regime transitório para atenuar aumentos de IMI


O aumento do IMI a que os contribuintes ficarão sujeitos devido à reavaliação geral de imóveis, que começará a ser feita ainda em 2011, vai ser limitado através de um regime transitório.

Este regime de salvaguarda, que se manterá em vigor durante três anos, foi proposto e aprovado pelos partidos que apoiam o Governo durante a discussão na especialidade do segundo Orçamento Rectificativo para 2011, e introduz um 'travão' ao aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que venha a ocorrer depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis que, segundo a mesma proposta de Orçamento Rectificativo, deverá começar a ser feita ainda este ano.

Como a avaliação incidirá sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do IMI entrou em vigor (em 2003), e como tal não voltaram a ser reavaliados, muitos destes prédios devem ver o seu valor patrimonial aumentar. E assim também aumentará o IMI a pagar pelos seus proprietários já que é sobre este valor patrimonial que depois incidem as taxas de imposto.

Para atenuar os efeitos deste mais que provável aumento, a maioria PSD/CDS-PP decidiu propor e aprovar durante a discussão parlamentar na especialidade do Orçamento Rectificativo um regime de salvaguarda.

Exemplos

Assim, segundo este regime, o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, não poderá ultrapassar o maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação.

Ou seja, um imóvel que em 2012 pague 400 euros de IMI e, face à reavaliação venha a pagar 1000 euros, o seu proprietário, em 2013 apenas irá pagar 600 euros, ou seja, os 400 que já pagava mais um terço do acréscimo total de 600 euros que resulta da reavaliação.

Num outro exemplo, se um imóvel em 2012 tinha de pagar 400 euros e em 2013, face à reavaliação, tivesse de pagar 500 euros, o aumento que o seu proprietário teria de pagar seria de apenas 75 euros, já que um terço do acréscimo (um terço de 100) é inferior aos 75 euros.

A proposta do PSD e do CDS-PP prevê ainda uma atenuante para as famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento colectável até 4898 euros). Neste caso a pessoa ou o agregado familiar com este rendimento que tenho de pagar mais IMI sobre um imóvel devido à reavaliação, o aumento fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da reavaliação.

in Jornal de Notícias, 2011-11-03

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Avaliação de imóveis fará agravar IMI

Reavaliação de casas vai agravar imposto de rendas



Habitações construídas antes de 2003 vão ser todas reavaliadas a partir de Dezembro. Imposto a pagar às câmaras vai disparar. Senhorios com contratos antigos ameaçam não pagar se não puderem aumentar as rendas.

Todos os imóveis adquiridos antes de 2003 vão ser reavaliados para efeitos do imposto municipal sobre imóveis (IMI). Esta megaoperação do fisco abrangerá também as cerca de 420 mil casas com rendas congeladas. Em ambos os casos, o IMI poderá ser significativamente agravado se as avaliações forem feitas por valor superior ao registado. E há ainda o aumento do próprio imposto, que dependerá das autarquias, e a redução do tempo de isenção.

A operação de reavaliação de casas, exigida pela troika, arranca em Dezembro e deverá estar concluída no final do próximo ano, a tempo de as notas de liquidação do imposto a emitir em 2013 já reflectirem os novos valores patrimoniais tributários. Há, assim, muita receita em carteira para esse ano e seguintes. Para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a actualização do IMI só vai ser possível e aceite se quem tem rendas antigas (congeladas) as puder aumentar. A liberalização de rendas deve acontecer ainda este ano.

in Diário de Notícias, 27 de Outubro de 2011

terça-feira, 18 de outubro de 2011

«O nível de impostos é insustentável»


«Com estes impostos não vale a pena trabalhar»
Tiago Caiado Guerreiro afirma que «é impossível cumprir a lei, a não ser que o contribuinte ande com um fiscalista no bolso»
2011-10-18 14:59

«O nível de impostos é insustentável». O fiscalista Tiago Caiado Guerreira não tem dúvidas de que há muito que ultrapassamos o limite do «inadmissível» e aponta o dedo ao Estado, quando é o próprio a «socorrer-se de plataformas com melhor clima fiscal, como o Luxemburgo, a Holanda e Suécia, para fazer investimentos».
Assim, «não vale a pena trabalhar», sublinha Caiado Guerreiro, na II Conferência sobre «O Estado e a Competitividade da Economia Portuguesa», que decorre esta terça-feira na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Numa mesa redonda sobre impostos e fiscalidade, a complexidade do regime tributável não foi esquecida: «É impossível cumprir a lei, se o contribuinte não andar com um fiscalista no bolso».

António Carlos do Santos, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Sousa Franco, corrobora a ideia e atira o «número sinistro»: «Em 10 anos houve 2.760 alterações em matéria tributária. Assim, nem o Estado, nem os contribuintes, nem a máquina informática, nem os fiscalistas se entendem».
A máquina fiscal não foi esquecida nesta mesa-redonda, que abriu a segunda parte da conferência organizada pela Antena 1 e Jornal de Negócios: «O contribuinte é visto como uma espécie de pato. Numa inspecção, o Estado tem sempre razão e eu tenho de ir para o tribunal para fazer prova e provar o contrário», disse ainda Caiado Guerreiro.

O ex-secretário de Estado também sublinha, na sua intervenção, a diferença entre as armas do fisco e as armas dos contribuintes - um gap, que leva a caminho perigoso e pode atirar «a democracia pelo cano».

Mas quando se fala de fraude, o próprio Estado tem muito a fiscalizar. Sobretudo, «fiscalizar-se a si próprio», atira Caiado Guerreiro. «80% dos institutos do Estado nunca foram fiscalizados. E só isso explica que os organismos do Estado comprem fotocopiadores pelo preço de um automóvel. O Estado tem de se redimir a ele próprio e cortar no desperdício. Vamos lá pelo corte da despesa mais do que pelo aumento de impostos».

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Governo agrava taxa de IMI - Economia - PUBLICO.PT


Governo agrava taxa de IMI - Economia - PUBLICO.PT

As taxas de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a aplicar pelas câmaras municipais durante o ano de 2012 vão agravar-se em 0,1 pontos. Para os imóveis devolutos, triplica.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O ACORDO COM A TROIKA E A (IN)JUSTIÇA FISCAL

Em tempos normais formular uma política fiscal, assente nos valores da justiça e equidade, constituiu uma tarefa difícil e complexa. Mas, em tempos de recessão e crise, constitui tarefa muito mais complexa e difícil. Com efeito, conciliar os objectivos de maximização da receita fiscal, com a justiça fiscal é uma tarefa quase homérica. Analisando o Acordo celebrado entre a TROIKA e o Estado Português, em Maio passado, facilmente se conclui que o acordo tem como único objectivo a arrecadação de receitas, estimadas em pelo menos 400 milhões de euros, sendo que essas receitas adicionais serão exclusivamente utilizadas para efeitos de consolidação orçamental. Para tal, o Acordo prevê a redução substancial das isenções temporárias aplicáveis à habitação própria e actualizar o valor patrimonial matricial dos imóveis para efeitos de tributação (ponto 1.22 e 1.32), com o fim único de maximizar a receita.
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que entrou em vigor em Dezembro de 2003, previa no artº 112º, um conjunto de isenções em função do valor do imóvel. Em finais de 2008, no âmbito das medidas fiscais anti-cíclicas, o anterior governo aprovou alterações aos valores das taxas e aos períodos de isenção. Assim passaram a estar isentos do pagamento de IMI por um período de 8 anos os imóveis com um valor tributável até 157 500€ e de 4 anos para os prédios de valor superior até 236 250€.
Tributar em função do valor do imóvel é um rotundo disparate que encerra uma tremenda injustiça. São medidas erróneas e incongruentes que dão origem a profunda injustiça fiscal. Por um lado, beneficiam pobres e ricos (entenda-se estes conceitos de forma simples que não simplista), porque um rico pode adquirir imóveis cujo valor tributável se encontre dentro daqueles limites. Por outro lado, geram um grave desequilíbrio. Um cidadão que adquira um imóvel no valor de 158 000€, ou seja mais 500€, que o primeiro escalão e tem um período de isenção de 4 anos. Um cidadão que tenha adquirido o seu imóvel no valor de 157 500€ ganha 4 anos adicionais de isenção. Se tivermos em conta que a taxa actual para imóveis avaliados ao abrigo do novo regime é, em regra, de 0,4% o segundo cidadão tem um benefício fiscal de 2 520€, nesses 4 anos. Escandaloso! Chocante! Imoral! É difícil encontrar o adjectivo adequado que qualifique esta tremenda injustiça.
Vejamos agora outra situação possível: um cidadão (pobre ou rico) adquire um imóvel no valor de 236 000€ e tem direito a um período de isenção de 4 anos, enquanto um segundo cidadão adquire um imóvel pelo valor de 237 000€ e é confrontado com um encargo adicional em IMI, nesses 4 anos, de 3792€. Em qualquer das situações estamos perante valores muito significativos. Um dos contribuintes é sacrificado e o outro é poupado a um tremendo esforço fiscal. Qualquer destes valores serão muito úteis a qualquer um dos cidadãos para suportar o esforço financeiro de conservação e manutenção dos respectivos imóveis, mas só um desses cidadãos o pode fazer, pela poupança que lhe foi permitida, por lei. Em síntese, o Estado trata um contribuinte como cidadão de primeira e outro contribuinte é tratado como cidadão de 2ª.
Se o Acordo com a Troika conduzisse à extinção das isenções em sede de IMI estaríamos a dar passos concretos no sentido de maior justiça fiscal. Mas, infelizmente, parece que se vão perpetuar-se as distorções e injustiças introduzidas pelo actual sistema de tributação do património imobiliário.
A existência de uma multiplicidade de isenções no IMI sem justificação económica e social, só vem reforçar a conclusão de que o sistema actual conduziu a distorções e iniquidades incompatíveis com um sistema fiscal justo e moderno. Nesse caso, poder-se-á dizer que o Acordo com a Troika serviu tão só para “esmifrar” ainda mais as famílias portuguesas, já tremendamente sobrecarregadas com impostos.
Em conclusão, a criação de isenções em função do valor do imóvel está muito longe de ser uma solução benigna e justa, porque tanto pode beneficiar estratos de rendimento baixos como rendimentos altos. Porque não considerar a tributação de forma progressiva em função do valor desse mesmo património, à semelhança do que ocorre em sede de IRS. Uma solução assente na proporcionalidade seria, indiscutivelmente, geradora de maior justiça social. Vamos ver o que nos reserva os próximos tempos.

António Lourenço
Economista

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Tributar as grandes fortunas?



No âmbito da grave crise das finanças públicas que se vive, entre outros espaços geográficos, em alguns Estados da UE, entre os quais Portugal, a tributação das grandes fortunas tem vindo a ganhar relevo como tópico de discussão relativo à política fiscal. O propósito deste escrito é o de apresentar aquelas que, a meu ver, constituem as vantagens e desvantagens de uma tal medida, e, no final, expressar uma opinião pessoal sobre a questão.

Sobre as vantagens de tributar grandes fortunas, a primeira é a de tal imposição fiscal poder contribuir para a redução do deficit público, numa altura em que a situação enfrentada pelos governantes é de grande dificuldade em encontrar novas fontes de receita. Acresce que, em vários países, os mais ricos já vieram a terreiro mostrar-se disponíveis para esse esforço adicional.

Por outro lado, a tributação das grandes fortunas contribuiria para minorar os crescentes níveis de desigualdade, ao atingir fiscalmente apenas os que detêm altos patrimónios. Ora, nas circunstâncias drásticas que se vivem no plano das finanças públicas, uma distribuição mais equitativa de sacrifícios é um factor que contribui para uma aceitação menos revoltada por parte das classes menos favorecidas.

Por fim, uma outra vantagem, seria a de se tributarem alguns patrimónios que, na sua constituição, poderão ter escapado a uma tributação menos elevada. Por exemplo, alguém que foi aumentando o seu património financeiro com mais-valias de acções, dividendos ou juros, teve certamente uma menor carga fiscal do que pessoas com idênticos rendimentos recebidos sob a forma de salários ou rendimentos da actividade de profissões liberais.

Todavia, a tributação das grandes fortunas esbarra com grandes obstáculos. Quais são?

Em primeiro lugar: quanto é uma grande fortuna? A definição de um limite não seria tarefa fácil, mas admitamos que a algum valor se havia de chegar, e não seria por aí que o problema se tornaria insolúvel. E ainda neste ponto: tributa-se toda a fortuna ou só o excedente acima de um dado limite?

Mas, depois, surge nova questão: que componentes da fortuna tributar? Já se sabe que depósitos, acções registadas, imóveis, certificados de aforro, e activos semelhantes, são relativamente fáceis de detectar e tributar. Mas se forem obras de arte, jóias, acções ou depósitos e acções colocados em entidades off shore? Como valorizar algumas destas componentes e como aceder a informação para as tributar?

Acresce que numa situação em que a banca nacional necessita de captar poupança para reduzir a exposição à dívida externa, a tributação de fortunas, e, dentro destas, a particular visibilidade dos instrumentos financeiros, poderia levar a uma fuga de capitais que agravaria o já muito sério problema de financiamento das entidades bancárias.

Por fim, os adversários desta medida dirão que o património já foi tributado aquando da obtenção de rendimento com o qual ele se foi constituindo. Haveria pois sobre tributação; e também refeririam que nos países onde esta tributação se instituiu pouco rendeu. Na verdade, o grosso das receitas fiscais não está em tributar as grandes fortunas, que em Portugal não serão muito numerosas. A fatia maior da receita está na tributação das classes médias e médias altas.

No meio de todos estes argumentos, que opinião perfilho?

Em meu entender, os problemas associados à valorização de certos activos que fazem parte de um património, os problemas de iniquidade que adviriam da tributação incidir seguramente sobre os chamados “tansos”, isto é os que não colocam o património ao salvo, em especial o financeiro, que é geralmente líquido e tem elevada mobilidade internacional, e as experiências internacionais não serem de molde a esperar uma grande receita fiscal, me levam a preferir outra solução. Qual é ela?

A de aumentar, a título temporário, a tributação nos dois escalões mais altos do IRS, à semelhança do que se tem feito em alguns países. Claro que esta opção não é isenta de críticas, mas atinge o rendimento quando obtido e, por isso, tem menos problemas de valorização, de ocultação, que a tributação do património tem. Enfim, entre duas más soluções – a boa solução seria a de o Estado ter sido gerido prudentemente nos últimos 30 anos, coisa que não foi, tendo-se evitado que o país seja hoje um protectorado ou um país intervencionado – escolho a que me parece menos má.

António Martins

Prof. Fac. Economia/Univ. Coimbra

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Redução Imediata do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Sabe o que é o IMI (imposto municipal sobre imóveis)?

Paga IMI? Acha justo o valor que paga? Já recebeu a notificação para pagar o IMI?

Como deve saber o IMI foi criado em 2003 e teve por base um largo consenso acerca do carácter profundamente injusto do regime vigente na altura cuja criação remontava a 1988. Curiosamente, 7 anos após a criação do IMI a conclusão é a mesma e foi tirada pelo Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, constituído por reputados especialistas da área fiscal. Isto significa que, mais uma vez, estamos confrontados “com o carácter profundamente injusto da actual reforma do património imobiliário”. Diz o Grupo de Trabalho que “fomos conduzidos a um sistema ainda mais injusto que o actual”.

Sabe que há imóveis com valor quase igual que pagam valores muito diferentes de IMI? Sabe que existem milhares de imóveis com valor muito superior a outros que pagam várias vezes menos de IMI que os de menor valor. A panóplia de situações que caracterizam o panorama actual em matéria de reforma do património é muito extensa e variada tornando o regime actual do IMI num imposto estúpido, absurdo e anacrónico.

Sabe que são os municípios que fixam anualmente as taxas de IMI? E sabe que, esmagadoramente, os municípios fixam a taxa máxima de IMI, para obterem o máximo de receitas? Sabe que essa receita dos municípios, proveniente do IMI, cresceu 76,8% entre 2004 e 2009, quando não deveria ter crescido.

Sabe que os cinco objectivos centrais da reforma de 2003 estão todos por cumprir? Em síntese, “o sistema actual mantém as características do anterior e, reforça-as, pois assenta numa sobretributação dos prédios novos ao lado de uma subtributação dos prédios antigos”.

Está conformado com a tremenda injustiça do regime actual do IMI? Se não está então junte-se a nós, na Plataforma Justiça Fiscal, participando e debatendo um problema grave que afecta muitas centenas de milhares de contribuintes, visando a redução da taxa máxima do IMI e a revisão profunda do regime actual, que assegure a actualização de todas as matrizes para o regime actual, em especial as mais antigas que beneficiam de uma escandalosa vantagem fiscal, conferindo-lhe verdadeira justiça fiscal e equidade entre os contribuintes.
Colabore na Plataforma Justiça Fiscal! Juntos, vamos conseguir que o governo e partidos representados na AR, cooperem numa revisão da lei, que repare a brutal injustiça de que são vítimas centenas de milhares de contribuintes, muitos dos quais, jovens em início de vida. Juntos, vamos conseguir acabar com uma situação que ameaça tornar-se insustentável e insuportável para muitas famílias portuguesas.

A crise financeira actual, que virá agravar as condições de vida das famílias, só vem reforçar a necessidade desta reforma. Por isso, o governo pode operar essa redução. Se não o fizer deve fazê-lo o próximo governo ou, em último, caso a Assembleia da República.

Por tudo isto, pedimos-lhe que assine e divulgue a Petição: Pela Redução Imediata do Imposto Municipal sobre Imóveis.

A Plataforma Justiça Fiscal,
Os signatários