terça-feira, 20 de janeiro de 2015

AS ISENÇÕES NO IMI - 2015 

Isenções sim, mas com racionalidade e justiça.

A Lei do Orçamento de Estado para 2015 (Lei nº 82-B/2014, que foi publicada em DR, 1ª série nº 252, de 31 de Dezembro de 2014 veio alterar o Estatuto dos Benefícios fiscais. O artº 48º do EBF passou a ter a seguinte redação:
 1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.


2,3*IAS Anual = 2,3*419,22*12 = 2,3*419,22*12 = 11.570,47€
10*IAS Anual = 10*419,22*12 = 10*419,22*12 = 50.306,40€

Os nº 2 e 3 ficaram inalterados.
4 — As isenções a que se refere o n.º 1 são automáticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos.
5 — O não cumprimento atempado, pelo sujeito passivo ou pelos membros do seu agregado familiar, das suas obrigações declarativas em sede de IRS e de IMI, determina a não atribuição das isenções previstas no n.º 1.

Em conclusão passam a ter direito a isenção total de IMI os contribuintes que possuam um rendimento anual não superior a 11.570,47€ e o valor do imóvel não pode ser superior a 50.306,40€. 

A Plataforma Justiça Fiscal considera que estes valores deviam constar no Código do IMI e não no EBF, porque estamos a falar de um direito atribuído a agregados de fracos rendimentos que possuem imóveis de valor patrimonial tributário reduzido. 
O que nos indigna e merece a nossa discordância é não existir qualquer estudo que justifique estes valores. Porquê dar isenção a um contribuinte com rendimento anual de 11.570€ e não dar a um outro que aufira 11.580€ ? E porquê atribuir essa isenção a um imóvel com VPT de 50.306 € e outro imóvel com VPT de 50.400€ já não ter direito. Trata-se de valores arbitrários sem qualquer racionalidade e como tal não conformes com o principio da justiça fiscal. 
ISENÇÕES a cidadãos de fracos rendimentos sim e com imóveis de baixo valor, mas é imperioso fundamentar estes direitos. Desde 2003 nunca foi elaborado qualquer estudo. 
Por isso, nós dizemos que o sistema actual de tributação do património ( IMI ) é mais injusto que o anterior que vigorou até 2003. 

quinta-feira, 24 de julho de 2014

PETIÇÃO " PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS " em discussão na Assembleia da República.

Gostaríamos de informar todos os apoiantes da Plataforma Justiça Fiscal que a Petição se encontra em debate na AR. Logo que seja agendada a sua discussão para Plenário todos serão informados e convidados a assistir à sessão, para fazermos sentir a justeza da nossa causa.

Em breve daremos início ao processo de recolha de contributos, tendo em vista a elaboração de uma proposta sustentada de reforma da tributação do património que assegure efectiva justiça fiscal e equidade, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa, designadamente no artº 104º nº 3.

Esses contributos deverão ser enviados para o email: plataformajusticafiscal@sapo.pt

Sem prejuízo do debate final que iremos realizar no último trimestre do ano aberto a todos os apoiantes da Plataforma Justiça Fiscal. 

Participar na reforma da tributação do património é um imperativo e cidadania ! Participe em prol da justiça fiscal.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Receita de IMI soma e segue

Desde 1995 que a receita de IMI, o sucedâneo da contribuição autárquica, entrou num percurso ascendente. Reavaliação geral de 4,9 milhões de imóveis conduz a imposto recorde em 2013. Os proprietários de imóveis suportaram 1,3 mil milhões de euros no ano passado a título de IMI (imposto municipal sobre imóveis), mais 8,6% do que um ano antes. Trata-se do valor mais alto arrecadado pelo Estado desde que há série estatística em 1995 e que deverá estar relacionado com a reavaliação geral dos imóveis ocorrida em 2012 e parcialmente ainda no ano passado. Dados divulgados esta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que o IMI (e a sua antecessora, a contribuição autárquica) registou um percurso ascendente e praticamente sem reveses ao longo de duas décadas. Se em 1995 o imposto valia 310 milhões de euros, chegados a 2013 a sua receita ultrapassa já os 1,3 mil milhões de euros. O ministério das Finanças ainda não forneceu informação que permita fazer o balanço do processo de reavaliação geral dos imóveis ocorrido sobretudo em 2012, mas o galope da receita deverá estar pelo menos parcialmente relacionado com este processo que envolveu mais de 4,9 milhões de prédios "antigos". Segundo as "Estatísticas das Receitas Fiscais", que apresentam a informação já de acordo com a metodologia de reporte à Comissão Europeia, no âmbito do procedimento dos défices excessivos, a receita de IMI pesa agora 5,7% no PIB. Já o IMT (imposto municipal sobre transmissões) continuou a cair, um sintoma da quebra da actividade de compra e venda de imóveis. No ano passado rendeu 384,6 milhões de euros isto depois de, em meados da década passada, ter praticamente atingido os mil milhões de euros. Notícia: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/_receita_de_imi_soma_e_segue.html

quarta-feira, 19 de março de 2014

IMI: milhares de portugueses fazem contas no novo simulador da DECO

A DECO lançou recentemente um site a alertar os contribuintes que podem estar a pagar IMI a mais em virtude de as Finanças não procederem à actualização automática do coeficiente de vestutez dos imóveis. Infelizmente têm que ser os contribuintes a solicitar essa revisão quando esse processo devia ser automático. Melhor serviço aos contribuintes prestaria a DECO se aconselhasse os seus associados a subscrever e divulgar a petição apoiada pela Plataforma Justiça Fiscal: "PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS " - no link:

http://www.peticaopublica.com/?pi=IMI2011

Contra a monstruosidade, irracionalidade e injustiça do IMI esta é a melhor solução que permita efectivas poupanças aos contribuintes, esmifrados por um imposto injusto e absurdo.

Subscrever e divulgar por amigos e familiares a Petição "PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ". É um imperativo de cidadania e de justiça fiscal.

A Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor lançou na semana passada um simulador — pode ser acedido em www.paguemenosimi.pt — que permite ao contribuinte saber se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel está correto e se está a pagar o devido valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em apenas três dias, o simulador recebeu 9.500 simulações efetivas.
Segundo o Expresso, o contador que permite contabilizar a poupança obtida por cada contribuinte caso fosse feita a devida atualização dos valores marcava, até às 17 horas de quinta-feira (dia 27 de fevereiro), o montante acumulado de 4.715 milhões de euros. Só o site da Deco recebeu, nesse período de tempo, 130 mil visitas de contribuintes interessados em obter esclarecimentos sobre esta questão fiscal.  
A publicação adianta que a simulação dirige-se sobretudo às casas adquiridas depois de 2003, porque as anteriores a essa data já foram sujeitas a atualização, e que não tenham sido alvo de uma avaliação nos últimos três anos.
De acordo com a Deco, a iniciativa de criar um simulador surgiu através da constatação de que há falhas no cálculo do IMI, pois o valor de imposto pago por "milhares de contribuintes" não condiz minimamente com o tamanho da casa de que são proprietários e com os atuais preços de construção. “Há falhas no cálculo do IMI e não há uma explicação lógica para que isso aconteça. Mas a verdade é que isso tem vindo a traduzir-se numa receita maior para o Estado”, disse o jurista da Deco Joaquim Rodrigues da Silva, que coordena este projeto. 

sexta-feira, 22 de novembro de 2013


O ESCÂNDALO DAS ISENÇÕES NO IMI

No Expresso de Setembro a jornalista Ana Sofia Santos aborda este aspecto do IMI e das inúmeros entidades que injustamente beneficiam de isenção de IMI, como Embaixadas, Fundos de Investimento, casas de emigrantes, etc. Por aqui se demonstra, como temos referido, que as isenções distorcem e comportam injustiças flagrantes. Se uma família de baixos rendimentos beneficia de isenção de IMI aceita-se porque é justo. Mas entidades com elevado poder económico estarem dispensadas de pagar IMI que sobrecarrega e asfixia centenas de milhares de famílias portuguesas é absurdo, incompreensível e profundamente injusto. 

Continuaremos a pugnar pela justiça fiscal, em especial no domínio da tributação do património.





560 mil imóveis não pagam imposto municipal sobre imóveis

A lista de isenções permanentes do Imposto Municipal sobre Imóveis é extensa. Contra a isenção de IMI aos partidos, entrou agora uma ação popular no tribunal.

Ana Sofia Santos


No final do ano passado eram mais de 560 mil os imóveis urbanos que em Portugal não pagavam Imposto Municipal sobre Imóveis. Entretanto, o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma ação popular para acabar com isenção de IMI dos partidos políticos.
Integram uma extensa lista de propriedades que gozam das chamadas isenções permanentes de IMI onde figuram, por exemplo, as sedes dos partidos políticos, imóveis de interesse público ou valor municipal (como estádios de futebol), embaixadas, igrejas, edifícios detidos por sindicatos, associações patronais, instituições particulares de solidariedade social, todos os imóveis das misericórdias, coletividades, casas para habitação própria permanente de emigrantes e monumentos.
Também não pagam IMI os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública.

Tribunal dá razão a ação popular


Todos os anos há imóveis que perdem o direito à isenção permanente de IMI, como os prédios que são desclassificados ao deixarem de ter interesse público ou municipal.
O mesmo pode acontecer com os imóveis detidos pelos partidos políticos. O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou a ação do Movimento Revolução Branca (MRB) a exigir o fim da isenção de IMI prevista para os partidos políticos. O Estado tem agora 30 dias para contestar a decisão judicial.
O MRB refere, em comunicado, que o tribunal aceitou "liminarmente a ação intentada no passado dia 12 de julho de 2013, na qual se peticiona que seja o Estado condenado a cessar o privilégio concedido aos partidos políticos em sede de isenção de IMI, de modo a estes pagarem tal imposto como todos os cidadãos e empresas".
Somadas as isenções permanentes e temporárias existem mais de 1,5 milhões de imóveis beneficiados, segundo contas da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária em Portugal, com base em dados de 2009 da Autoridade Tributária. Ou seja, cerca de 20% dos prédios urbanos não pagam IMI.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013


A Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, aditou ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, entre outros, o artigo 15º-O, no qual se prevê que:


  • A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 1 (a coleta do IMI não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior, adicionado do maior dos seguintes valores: a) € 75,00 ou b) 1/3 da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011) é aplicável ao IMI liquidado nos anos de 2013 e 2014, respeitante aos anos de 2012 e 2013, respetivamente;
  • A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 2 (a coleta do IMI de prédios destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, não seja superior a € 4.898,00, não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada ano, de um valor igual a € 75,00). 
Esta matéria foi, em 12 de março de 2013, objeto de esclarecimento através da circular da AT n.º 4/2013, que se mantém em vigor para o IMI que vier a ser liquidado em 2014, bem como, nas liquidações a efetuar nos anos posteriores quando seja aplicável a cláusula especial referida no citado número 2 do artigo 15.º-O, tudo nos termos Lei 60-A/2011.

(Informação divulgada através do Gabinete do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira)

domingo, 3 de novembro de 2013

IMI - Bomba ao retardador
diz o presidente da APEMIP. Nós dizemos que a bomba já explodiu para sofrimento de muitas centenas de milhares de famílias asfixiadas com impostos e com cortes de salários e impotentes para pagarem esse monstruoso, absurdo e injusto imposto. A indignação está a crescer. O estado, ou seja o governo tem de fazer algo. No mínimo reduzir o IMI para a taxa mínima inicial ( 0,2% ) como defende a Plataforma Justiça Fiscal na sua Petição: 
Subscrever e divulgar por amigos e familiares a Petição "PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ". É um imperativo de cidadania e de justiça fiscal. Aqui fica o link: http://www.peticaopublica.com/?pi=IMI2011

 
Publicado no dia 26 de Outubro de 2013 no Expresso
 A contagem decrescente para a explosão em que se transformarão as tabelas do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) quando estas forem aplicadas sem as cláusulas de salvaguarda ainda em vigor, vai entrar, em 2014. No último ano, se a situação que atinge milhares de famílias proprietárias de imóveis já é difícil agora o que não será quando a pesada mão da fiscalidade sobre o património não tiver qualquer travão.
A dimensão dos aumentos do IMI vai chegar ao seu ponto máximo em 2015, mas não será garantido que o Estado venha a arrecadar, por esta via, mais receitas, mesmo considerando os aumentos previstos. É que muitas famílias não terão capacidade para pagar tais impostos e não conseguindo vender as casas que lhes pesam tanto vão entrar em incumprimento fiscal, causando graves problemas à Economia.
As famílias portuguesas tornadas proprietárias da casa que habitam não são, como às vezes digo, milionários excêntricos que compraram casas por um qualquer capricho em ser proprietário. Na verdade, a maioria foi empurrada para esta solução com incentivos fiscais e com facilidades de financiamento, oferecidos pelo Estado e pela Banca.
O Estado poupou em habitação social, enquanto a banca parecia inebriada pelo negócio do crédito à habitação. Em nome destes interesses fomentou-se o acesso à habitação pelo mercado da compra, situação que agora pretendem inverter mas sem ter em conta o contrato social que implicitamente tinha sido assinado com uma classe média que deveria suportar o mercado interno.
Neste campo o pior ainda está para vir, a menos que saibamos despoletar a bomba relógio em marcha.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

A Plataforma Justiça Fiscal considera, desde 2012, que o crescimento da receita do IMI poderá duplicar no fim de 2013 em relação à receita antes da reavaliação geral dos imóveis urbanos. Se tivessem sido tb reavaliados os prédios rústicos e fosse banida a cláusula de salvaguarda que protege alguns contribuintes em detrimento e muitos outros que suportam a brutalidade do IMI desde 2003. Se a injusta cláusula de salvaguarda a receita iria crescer muito mais. Isto vem provar o que defendemos: que é possível reduzir a taxa de IMI para a taxa mínima aliviando a asfixiante carga fiscal sobre o património que se abate sobre as famílias portuguesas. Isso seria equidade e justiça fiscal !

Receitas do IMI sobem 18%
29 de Outubro, 2013por João Madeira - Jornal O SOL
A revisão do valor patrimonial de 4,9 milhões de habitações em Portugal, entre Janeiro de 2012 e Março deste ano, está a gerar um aumento de 18% nas receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta tributação é a segunda que mais contribui para o aumento de impostos este ano, a seguir à sobretaxa de IRS.
Até Setembro, a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira conseguiu arrecadar 889 milhões de euros com este imposto, que tem como destino os cofres das câmaras municipais do país. São mais 134 milhões do que no ano passado e a subida deve-se essencialmente ao processo de reavaliação do valor fiscal das casas que não foram transaccionadas desde final de 2003.
A AT concluiu esse processo já em 2013 e muitas notas de liquidação deste ano estão a incorporar a revisão do valor das casas no imposto a pagar, o que está a gerar dúvidas em muitos contribuintes.
O Governo definiu cláusulas de salvaguarda que impedem subidas abruptas no valor de IMI a pagar pelos proprietários. A subida não pode ser superior a 75 euros, mas há contribuintes a queixarem-se de que este limite não está a ser cumprido.
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, confirmou ao SOL ter tido queixas relacionadas com esta questão, levantada também na semana passada pelo Público.
“As Finanças cumpriram a cláusula de salvaguarda na primeira prestação, em Abril. Mas algumas notas de liquidação que estão agora a ser enviadas, relativas à segunda ou à terceira prestação, não cumprem esse limite”, acusa o bastonário.
Segundo Domingues de Azevedo, os casos que chegaram à OTOC fazem acertos com efeitos retroactivos. Ou seja, a AT solicita ao contribuinte que pague todo o valor do imposto que não foi pago na primeira prestação, por ter sido calculada a cláusula de salvaguarda.
Em resposta ao SOL, o Ministério das Finanças garante que “não existem erros” e que a lei está a ser cumprida. Os casos que poderão estar a suscitar queixas são prédios em que a primeira nota de liquidação, no início do ano, não reflectia o novo valor patrimonial da habitação, por não ter sido concluído o processo de avaliação até Dezembro de 2012.
Nestes casos, foi utilizado “provisoriamente” o valor antigo, havendo agora um acerto face ao valor final das casas. “Nestes termos, as liquidações de IMI de Novembro servem para realizar o acerto do imposto a pagar em 2013, conforme previsto na lei”, explica o Ministério.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, diz também ao SOL não ter tido conhecimento de erros nas liquidações de IMI.
Medida está no memorando
O responsável admite que parte das queixas seja apenas desconhecimento de que as liquidações mais elevadas de IMI podem agora ser pagas em três prestações: “Este ano é a primeira vez que existe essa possibilidade e pode ter gerado alguma confusão”. O IMI pode pagar-se em três vezes quando o imposto excede 500 euros por ano. Entre 250 euros e 500 euros, paga-se em duas vezes. Abaixo de 250 euros, há apenas um pagamento.
O Governo e a troika acordaram que a revisão do IMI deve gerar pelo menos mais 250 milhões de euros em 2013. O valor está nos documentos da quarta avaliação do programa de assistência, embora as avaliações mais recentes sejam omissas.
Se o actual ritmo de cobrança se mantiver até ao final do ano, o objectivo ficará perto. No ano passado, foram arrecadados 1.230 milhões de euros. Se a subida de 18% na receita se verificar até Dezembro, a receita total deste ano ficará em torno de 1.480 milhões de euros.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Finanças: Erro com IMI apanha contribuintes de surpresa
A Autoridade Tributária está a enviar novas notas de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos contribuintes que julgavam ter já pago o respectivo imposto. Acontece que um erro informático no cálculo do valor do IMI foi agora revisto, tendo os contribuintes de fazer o restante pagamento até ao final de Novembro, apurou o Notícias Ao Minuto junto de fonte das Finanças.
ECONOMIA
Erro com IMI apanha contribuintes de surpresa
DR
Um alegado erro informático de cálculo do valor do IMI está agora a ser corrigido pela Autoridade Tributária mas a assustar os contribuintes que julgavam ter já pagado o imposto deste ano.
Ao que o Notícias Ao Minuto apurou junto de fonte das Finanças, em causa está o facto de em Abril ter sido cobrado apenas um terço do valor do respectivo imposto. Pelo que, até ao próximo mês, os contribuintes têm de regularizar essa situação.
Depois de em Abril terem recebido uma notificação para pagar o IMI numa única prestação, os contribuintes estão agora a ser informados de que têm até ao final de Novembro para pagar uma prestação adicional, que resulta da correcção do erro identificado pela Autoridade Tributária.
Mas em alguns casos, conta a rádio TSF, a prestação adicional é o dobro da primeira, sendo que o Fisco rejeita o pagamento em prestações.

Segundo a rádio TSF, o Ministério das Finanças emitiu, entretanto, um comunicado em que esclarece que em Março fez publicar no portal das Finanças uma circular na qual previa a possibilidade de emissão de uma nota de liquidação adicional do IMI para os titulares de imóveis cuja avaliação ainda não estava concluída.

(in http://www.noticiasaominuto.com/economia/121377/erro-com-imi-apanha-contribuintes-de-surpresa?utm_source=vision&utm_medium=email&utm_campaign=afternoon#.Umk9FHBebT0 )

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Câmara do Porto baixa IMI em 10%

Os contribuintes do Porto vão beneficiar de uma redução na sua factura de IMI de 10%. O presidente da Câmara, Rui Rio, vai avançar com um corte na taxa de IMI de 0,4 para 0,36%.
A taxa do IMI no Porto vai ser fixada em 0,36% para os prédios urbanos avaliados no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em 0,7% para os que ainda não estão avaliados. Esta iniciativa é justificada pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, com a margem que ganhou com a redução da dívida realizada durante a última década.

“Ao longo dos últimos anos, o município do Porto reduziu em 8,8 milhões de euros o esforço de amortização da dívida, política financeira de que é justo que os contribuintes do Porto usufruam em termos de ganhos do seu rendimento disponível”, lê-se no documento apresentado por Rui Rio.

A diminuição no esforço da dívida, graças às amortizações realizadas durante a última década, a par das previsões para a receita de IMI resultantes das novas avaliações e do fim das isenções soma-se ainda a necessidade de aliviar a pressão da crise sobre o rendimento disponível das famílias como factores que justificam a decisão anunciada por Rui Rio para quem tem imóveis no Porto.

De acordo com dados do documento apresentado por Rui Rio, o esforço total acumulado em dez anos de redução da dívida, incluindo o Parque da Cidade, foi de 177,7 milhões de euros. O que equivale a um esforço médio anual de redução da dívida de 17,7 milhões de euros durante a última década.

Com a actual dívida situada em cerca de 102 milhões de euros e antecipando-se uma amortização acumulada de 89 milhões de euros nos próximos dez anos (2013 a 2022), o que significa um esforço médio anual excluindo juros da ordem dos 8,9 milhões de euros.

Confrontando o esforço médio anual passado de 17,7 milhões com os 8,9 milhões previstos para a próxima década aquele que terá de ser o esforço orçamental para pagar dívida será reduzido, em média anual, no montante de 8,8 milhões de euros, explica o presidente da Câmara. É este valor que Rui pretende repartir entre a Câmara e os contribuintes.

Como se chegou à taxa de 0,36%
Depois de ter conhecido no mês de Maio qual a receita que resultaria das reavaliações dos imóveis por aplicação no CIMI, a Câmara do Porto concluiu que a sua receita se manteve praticamente inalterada em torno dos 43 milhões de euros.

E foi a partir desse valor que construiu dois cenários: um em que admite que a receita de IMI crescerá tanto no futuro como nos passados três anos (4,3%) e uma segunda hipótese em que a receita se mantém constante.
Com um crescimento de 4,3% na receita de IMI, a Câmara chegou a uma previsão de 45,2 milhões de euros em 2013. Neste cenário, uma taxa de IMI de 0,36% como está a propor significaria uma perda de receita de 2,6 milhões de euros. Caso a receita não aumente, o cenário prudente, essa perda atinge os 4,3 milhões de euros.

A margem orçamental obtida com a amortização passada da dívida (8,8 milhões de euros) seria totalmente absorvida com uma taxa de IMI de 0,3059% num cenário de crescimento da receita, ultrapassando essa poupança se a receita se mantivesse.

Rui Rio opta assim por não esgotar toda a margem ganha pela autarquia com a política de disciplina financeira que seguiu. Lê-se no documento que “neste enquadramento propõe-se uma redução da taxa de IMI de 0,4% para 0,36%, medida que representa uma redução de 10% da factura de imposto a pagar pelo contribuinte portuense mas que, por outro lado, deixa ainda, prudentemente, uma parte significativa dos ganhos obtidos da esfera do orçamento municipal”.

A dívida da Câmara do Porto, da ordem dos cem milhões de euros, representa cerca de metade do orçamento médio da receita de 200 milhões de euros. Rui Rio deixa a Câmara do Porto nas próximas eleições.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

O MONSTRUOSO IMI ESTÁ A CHEGAR !!!

Há quem tenha chamado ao IMI - austeridade em overdose fatal. Independentemente de o adjectivo poder variar conforme o autor o que não varia é a brutalidade do IMI. Este ano, pela primeira vez, aplicado a quase todos os proprietários portugueses, uma vez que se encontra quase concluído o processo de reavaliação dos imóveis que já devia estar concluído há vários anos mas que só agora, quase 10 anos depois da entrada em vigor do CIMI, e por pressão da Troika esse processo estará concluído, colocando todos os contribuintes em pé de igualdade. 
A lei do Orçamento de Estado para 2013 ( Lei nº 66-B/2012 de 31.12) veio introduzir alterações no pagamento do IMI, alterando deste modo o artº 120º do DL 287/2003 ( CIMI ). Deste modo, no corrente ano será do seguinte modo:
a) pago numa única prestação, em Abril, se o montante fôr de valor igual ou inferior a 250€;
b) pago em duas prestações ( Abril e Setembro ) se o valor a pagar estiver entre 250 e 500€;
c) pago em 3 prestações ( Abril, Julho e Novembro ) se o valor fôr superior a 500€.

A Plataforma Justiça Fiscal continua a defender a redução da taxa para a taxa mínima, porque o aumento de receita, resultante do processo de reavaliação, vai de novo encher os cofres dos municípios para puro despesismo, à custa do sacrifício de contribuintes que tiveram a "ousadia" de comprar uma casa. A hipertributação de um bem básico, como é a habitação, deveria fazer repensar os decisores políticos do governo e da Assembleia da República.
Em breve a Plataforma conta apresentar a Petição que promoveu " PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS " no Parlamento.
Subsrever e divulgar a petição é um imperativo de cidadania e de justiça fiscal!

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Noticias ao Minuto - Fisco envia cartas aos contribuintes a pedir ajuda para avaliar casas

O Fisco está a pedir ajuda aos contribuintes, através do envio de cartas, no âmbito do processo de avaliação geral do património, que vai actualizar o valor do IMI, e que tem de estar concluído até ao final de Março, escreve hoje o DE.
As notificações que estão a ser enviadas pedem que os contribuintes apresentem nos serviços das Finanças documentos relativos às casas que detêm, documentação que incluem a planta de localização, com a indicação do local do prédio, a idade deste e a planta de arquitectura. De acordo com o jornal, os contribuintes podem apresentar também, em alternativa, o número do processo de obras, o desenho da estrutura da área edificada e outros dados considerados necessários para avaliar o imóvel.

O DE adianta que os proprietários terão de se deslocar ao serviço das Finanças nos dez dias seguintes à recepção da carta, ou, em alternativa, enviar a documentação solicitada. O pedido de intervenção dos contribuintes no processo de avaliação dos imóveis é feito com base no chamado princípio da colaboração, que obriga os contribuintes a fornecerem os pedidos às Finanças.


quarta-feira, 31 de outubro de 2012


Contra a hipocrisia e injustiça da clausula de salvaguarda e do regime de isenções do IMI.

Salvaguarda de privilégios para uns e asfixia fiscal para outros ! Isto é contrário ao mais elementar princípio de justiça fiscal. Todos devemos pagar, mas todos devemos pagar muito menos, sem regimes discriminatórios dos contribuintes.


Para opinarmos e termos uma opinião consciente e bem formada é importante conhecermos os factos. Ora vejamos o que dispunha inicialmente o CIMI ( DL 287/2003 ) em matéria da FAMOSA CLÁUSULA DE SALVAGUARDA. E depois comparemos com as alterações introduzidas pela Lei 60-A/2011, que alterou o OE 2011. Se observarmos bem o que basicamente se alterou foi prolongar um direito concedido a uma parte dos contribuintes de impedir um aumento brusco do IMI, inicialmente previsto para durar 5 anos. Mas depois alterou-se para perpetuar esse direito por mais outros 5 anos, até 2014.
A justiça em Portugal é assim mesmo: para um grupo de cidadãos não houve qualquer cláusula de salvaguarda ( todos os que adquiriram casa após Dez 2003 ) e para outros concedeu-se um direito por 10 anos, que os anteriores não beneficiaram. Tudo isto só é possível por maniqueísmo, ignorância, manipulação jornalística e por incompetência. Não sei qual destas falhas é mais grave ! Discriminar cidadãos é injusto, imoral e violador da constituição. Para que servem afinal as leis em Portugal ?



DL 287/2003 de 12/11
Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12/11,
Artigo 25.º
Regime de salvaguarda

1 - O aumento da colecta do IMI resultante da actualização dos valores patrimoniais tributários não pode exceder, por prédio, os seguintes valores anuais adicionados à colecta da contribuição autárquica ou do IMI devido no ano anterior ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos:
Ano de 2004 - (euro) 60;
Ano de 2005 - (euro) 75;
Ano de 2006 - (euro) 90;
Ano de 2007 - (euro) 105;
Ano de 2008 - (euro) 120.
2 - A limitação prevista no número anterior não se aplica aos prédios avaliados, no período temporal aí referido, com aplicação das regras de avaliação previstas nos artigos 38.º e seguintes do CIMI.
3 - Findo o período transitório previsto no n.º 1, será fixada uma nova cláusula de salvaguarda referente ao excedente do aumento da colecta para os prédios cuja actualização não seja concluída durante o referido período transitório.
4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI.

Nº 3 do artº 112º - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30  de Dezembro)
Artigo 112.º
Taxas
1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;  b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
3 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%.
4 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1.

Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro (altera o OE 2011)

Artigo 15.º-O
Regime de salvaguarda de prédios urbanos

1 - A colecta do IMI respeitante aos anos de 2012 e 2013 e liquidado nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, por prédio ou parte de prédio urbano objecto da avaliação geral, não pode exceder a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores:
a) (euro) 75; ou
b) Um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011 ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos.
2 - A colecta do IMI de prédio ou parte de prédio urbano objecto da avaliação geral, destinado à habitação própria e permanente de sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a (euro) 4898, não pode exceder a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada ano, de um valor igual a (euro) 75.
3 - No caso de o sujeito passivo deixar de beneficiar do regime previsto no número anterior, aplica-se, com as necessárias adaptações, o previsto no n.º 1 relativamente à diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior.
4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável:
a) Aos prédios devolutos e aos prédios em ruínas referidos no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI;
b) Aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 4 do artigo 112.º do Código do IMI;
c) Aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI após 31 de Dezembro de 2011, salvo nas transmissões por morte de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes quando estes não manifestem vontade expressa em contrário.


A actual reforma configura, se nada fôr feito, uma flagrante violação do princípio constitucional da igualdade que se traduz numa profunda injustiça e imoralidade desta reforma do património.
Não podemos aceitar impávidos e serenos que a situação seja corrigida, por si só. Assiste-nos o direito e o dever cívico de pugnarmos por soluções de verdadeira justiça fiscal e social.
Devemos empenhar-nos na construção de uma solução de verdadeira justiça fiscal, geradora de verdadeira equidade. O Estado não tem interesse em mexer no assunto, porque nada ganha com a situação. Os municípios, de forma egoísta e medíocre, estão confortados num crescimento exponencial da receita e continuam alegremente a aplicar as taxas que lhes maximizem a receita. Não lhes interessa os direitos dos seus munícipes. Querem, tão só, mais receita, para mais desvarios de despesa.
Compete a todos nós, cidadãos contribuintes, denunciarmos esta monstruosidade fiscal e contribuirmos para a reparação desta brutal injustiça de que são vítimas milhares de contribuintes portugueses, muitos dos quais jovens em início de vida.


António Lourenço
Economista

sábado, 1 de setembro de 2012

IMI, nome de um saque

Em recente artigo publicado no Expresso, de 25 de Agosto, o jornalista Fernando Madrinha apelidava o IMI de saque aos portugueses que são proprietários de uma casa. Considerava, e com inteira razão, que o IMI está a dar uma tremenda ajuda para "trucidar a classe média". Questiona a brutalidade dos aumentos, o método das reavaliações e a fragilidade dos mecanismos de defesa dos contribuintes. Lamenta que esta reforma, parcialmente adiada desde 2003, foi posta em pratica por imposição externa. Aborda a tragédia das famílias que tiveram que devolver as casas aos bancos por incapacidade de liquidarem os seus compromissos. E termina com um apelo: que a actualização seja feita com rigor e equilíbrio.
A Plataforma Justiça Fiscal regista com satisfação que um número crescente de líderes de opinião, incluindo jornalistas de prestígio, tenham finalmente acordado para esta dura realidade da tributação do património imobiliário. Mas, como diz o povo, mais vale tarde que nunca. Lamentamos que tanta gente tenha andado distraída desde 2003, momento a partir do qual milhares de proprietários começaram a ser asfixiados com o pesadelo do IMI, transferindo grandes rendimentos para a posse dos municípios, que durante todo este período esfregaram as mãos de contentes e aproveitaram para gastar de forma absurda e irracional tantos recursos sugados aos contribuintes. O IMI ( saque feito aos contribuintes ) permitiu o empobrecimento dos contribuintes e o enriquecimento ( ilícito dos municípios. Foi uma mina de ouro para as autarquias e vai continuar a ser. E a reavaliação só vai agravar este problema e a vida de centenas de milhares de famílias. A solução que tem sido defendido pela Plataforma Justiça Fiscal consiste, no imediato, em reduzir a taxa de IMI para a taxa mínima vigente em 2011 ( 0,2% ) e depois de concluído o processo global de reavaliação de todos os prédios urbanos e rústicos ( que parecem esquecidos ) então sim proceder-se a uma profunda reforma do património, integrando todo o património móvel e imóvel, o que possibilitaria um grande desagravamento fiscal em sede do património imobiliário, por força do enorme alargamento da base tributária. Esta solução é justa e equitativa e conforme com o disposto na Constituição da República Portuguesa. A CRP existe para ser respeitada ou já é letra morta ?

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

EM PORTUGAL ECONOMIA PARALELA VALE MAIS DE 32 mil milhões de euros
O jornal I revela que um estudo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto vem confirmar os piores receios em matéria de fraude e evasão fiscal.

Assim não vamos lá ! Enquanto permanecer esta chaga monstruosa da economia paralela não seremos um país moderno, desenvolvido, justo e solidário. A justiça fiscal será uma quimera irrealizável ! Há uns tansos que pagam impostos e muitos que fogem dessa obrigação como o diabo da cruz. Este estudo da Universidade do Porto vem confirmar o pior: a economia paralela vale 24,8% do PIB, muito acima da média da UE que se situa nos 17%. Por mais progressos que tenha havido nos últimos anos ( será que houve mesmo ) não podemos resignar com esta vergonhosa realidade. Todos devemos empenhar-nos neste combate, a começar pelas autoridades. Com este valor nos cofres do Estado acabavam-se os problemas do défice público.
A Faculdade de Economia do Porto afirma que, só em 2010, o Estado perdeu 32 mil milhões de euros na economia paralela. De acordo com o estudo, em 2010, o sector dos serviços era onde a economia paralela tinha maior peso.
Nesta altura apenas a Grécia e a Itália ultrapassavam Portugal. Que surpresa !

terça-feira, 5 de junho de 2012

COMO AS MUDANÇAS NO IMI NOS VÃO AFECTAR

COMO AS MUDANÇAS NO IMI NOS VÃO AFECTAR

No Expresso de 26 de Maio a Plataforma Justiça Fiscal reafirmou a sua firme determinação em lutar pela redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis para a taxa mínima ( tendo uma petição em curso nesse sentido ) e de pugnar por um novo paradigma na reforma da tributação do património assente em equidade e justiça fiscal.

Em sete anos a receita do Imposto Municipal sobre Imóveis IMI aumentou 93,5% ou seja quase duplicou esta fonte de rendimentos das autarquias Desde 2003 altura da reforma da tributação do património que os montantes arrecadados registam uma escalada sem precedentes apesar de uma quebra em 2008 e 2009 com a crise no mercado imobiliário Mesmo assim a redução no Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas aplicado no momento das transações tem sido largamente compensada pelo IMI Entre 2003 e 2011 os impostos sobre património renderam 63% mais em receitas aos municípios tendo ascendido o valor total a cerca de €2100 milhões segundo o Orçamento do Estado para 2012. Pressionadas com os cortes nas transferências do Estado são cada vez mais as autarquias que cobram aos habitantes o IMI pelo valor máximo. Além disso, a reforma não foi tão célere quanto o esperado. Até ao início do ano permaneciam 5,2 milhões de casas por avaliar na sua maioria inscritas nas Finanças com um valor patrimonial tributário muito abaixo do mercado. Apesar dos ganhos nos últimos anos os municípios torcem o nariz em abdicar de 5% das receitas do IMI para cobrir o custo da operação de avaliação estimado em €65.5 milhões Avaliação fiscal em contrarrelógio.

Atualização do valor das casas e fim de milhares de isenções é mistura explosiva.
Governo lembra salvaguardas. Cerca de 5,2 milhões de imóveis para avaliar é a tarefa dos 3 mil contratados pelas Finanças. Só assim pode ser cumprido o acordo com a troika no sentido de concluir a avaliação geral de prédios urbanos até ao final do ano. Agora os peritos que já estão no terreno têm capacidade para atualizar o valor patrimonial tributário de 7 a 8 mil casas por dia. Impunha se o reforço da equipa num aumento para o triplo dos efetivos encarregues de percorrer todo o território nacional. Em dezembro de 2012, um ano antes do previsto, a reforma do património tem que estar terminada frisa o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio. E não há margem para manobra doa a quem doer. Chovem críticas ao Imposto Municipal sobre Imóveis IMI uma criação da reforma de 2003 para substituir a contribuição autárquica que com a avaliação dos imóveis tende a subir para valores incomportáveis para muitas famílias. Em momento de crise o IMI pode ser a machadada final num orçamento já emagrecido Uma situação corroborada esta semana pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos STI que solicitou uma audiência em sede de Comissão Parlamentar de Orçamento Finanças e Administração Pública para dar conta da aflição dos contribuintes. No final de abril muita gente desesperada acorreu às repartições por causa do IMI. São sobretudo desempregados com grandes dificuldades financeiras que não estão a conseguir pagar contas de €50 ou €80 relata o presidente do STI Paulo Ralha. Por isso, o sindicato propõe que as penhoras e vendas coercivas das casas de habitação com um valor tributário inferior a €175 mil por causa de dívidas de IMI sejam suspensas enquanto os seus proprietários estiverem em insuficiência económica. Não há custo para o erário público porque a dívida assegurada com a penhora será paga as sim que o proprietário puder. O cenário irá gravar se a partir de 2013 quando começarem a chegar as faturas do IMI atualizado em função do novo valor fiscal dos imóveis Há casas que estão registadas por €50 mil e passam a ter de pagar imposto sobre €500 mil o valor atual de mercado do imóvel. A somar à reavaliação dos imóveis há a subida das taxas do IMI em 2012 e milhares de proprietários que estão a perder as isenções Na opinião do representante do movimento cívico Plataforma Justiça Fiscal, António Lourenço ter casa própria incentivada durante décadas nomeadamente pela banca passou a ser um pesadelo. Para o economista — que integra um grupo de cidadãos que há um ano e meio defende uma revisão profunda da legislação sobre tributação do património o IMI é um imposto profundamente injusto e irracional que já afeta dolorosamente a vida de centenas de milhares de famílias e que em breve irá afetar um número muito maior. Em causa está por exemplo o facto de o Fisco avaliar os imóveis a valores de 2003 su periores aos atuais preços por metro quadrado que têm estado a cair. Bem como a existência de casas iguais no mesmo prédio em que o valor atribuído é diferente António Lourenço defende entre outras medidas que a taxa de IMI seja reduzida para 0,2 varia entre 0,5 e 0,8 no caso das casas que não foram avaliadas e de 0 3 a 0 5 nas restantes ainda em 2012 mal seja concluído o processo de avaliação. E também um debate público sobre um novo paradigma para a tributação do património que garanta equidade. Outra preocupação de António Lourenço são os cerca de 1,4 mil milhões de imóveis que não estarão sequer registados nas Finanças. Sobre esses não há qualquer cobrança de imposto. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lembra que o Governo teve preocupações sociais nesta matéria ao alargar por exemplo as isenções permanentes. No Orçamento do Estado para 2012 ficaram isentos de IMI sem limite temporal as casas destinadas a habitação própria permanente quando o rendimento bruto do agregado familiar é inferior a €14 630 e o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os €66 500. Por outro lado em relação a um possível aumento das dívidas de IMI indica que o cumprimento voluntário até tem vindo a aumentar As dívidas vencidas de IMI nos primeiros quatro meses de 2012 caíram cerca de 4% face ao mesmo período de 2011 sendo o valor mais baixo desde 2006 ano em que teve início esta estatística O governante frisa ainda que de acordo com os dados dos prédios avaliados entre 2004 e 2011 estima se que para uma parte dos imóveis a atualização do valor fiscal conduza a uma redução do IMI porque as taxas de imposto passam a ser mais baixas Para os restantes casos de aumento do IMI existem clausulas de salvaguarda no caso das famílias de rendimentos baixos até €4 898 coletáveis a subida anual do imposto não pode exceder os €75.
Ana Sofia Santo assantos@expresso impresa pt