quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O ACORDO COM A TROIKA E A (IN)JUSTIÇA FISCAL

Em tempos normais formular uma política fiscal, assente nos valores da justiça e equidade, constituiu uma tarefa difícil e complexa. Mas, em tempos de recessão e crise, constitui tarefa muito mais complexa e difícil. Com efeito, conciliar os objectivos de maximização da receita fiscal, com a justiça fiscal é uma tarefa quase homérica. Analisando o Acordo celebrado entre a TROIKA e o Estado Português, em Maio passado, facilmente se conclui que o acordo tem como único objectivo a arrecadação de receitas, estimadas em pelo menos 400 milhões de euros, sendo que essas receitas adicionais serão exclusivamente utilizadas para efeitos de consolidação orçamental. Para tal, o Acordo prevê a redução substancial das isenções temporárias aplicáveis à habitação própria e actualizar o valor patrimonial matricial dos imóveis para efeitos de tributação (ponto 1.22 e 1.32), com o fim único de maximizar a receita.
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que entrou em vigor em Dezembro de 2003, previa no artº 112º, um conjunto de isenções em função do valor do imóvel. Em finais de 2008, no âmbito das medidas fiscais anti-cíclicas, o anterior governo aprovou alterações aos valores das taxas e aos períodos de isenção. Assim passaram a estar isentos do pagamento de IMI por um período de 8 anos os imóveis com um valor tributável até 157 500€ e de 4 anos para os prédios de valor superior até 236 250€.
Tributar em função do valor do imóvel é um rotundo disparate que encerra uma tremenda injustiça. São medidas erróneas e incongruentes que dão origem a profunda injustiça fiscal. Por um lado, beneficiam pobres e ricos (entenda-se estes conceitos de forma simples que não simplista), porque um rico pode adquirir imóveis cujo valor tributável se encontre dentro daqueles limites. Por outro lado, geram um grave desequilíbrio. Um cidadão que adquira um imóvel no valor de 158 000€, ou seja mais 500€, que o primeiro escalão e tem um período de isenção de 4 anos. Um cidadão que tenha adquirido o seu imóvel no valor de 157 500€ ganha 4 anos adicionais de isenção. Se tivermos em conta que a taxa actual para imóveis avaliados ao abrigo do novo regime é, em regra, de 0,4% o segundo cidadão tem um benefício fiscal de 2 520€, nesses 4 anos. Escandaloso! Chocante! Imoral! É difícil encontrar o adjectivo adequado que qualifique esta tremenda injustiça.
Vejamos agora outra situação possível: um cidadão (pobre ou rico) adquire um imóvel no valor de 236 000€ e tem direito a um período de isenção de 4 anos, enquanto um segundo cidadão adquire um imóvel pelo valor de 237 000€ e é confrontado com um encargo adicional em IMI, nesses 4 anos, de 3792€. Em qualquer das situações estamos perante valores muito significativos. Um dos contribuintes é sacrificado e o outro é poupado a um tremendo esforço fiscal. Qualquer destes valores serão muito úteis a qualquer um dos cidadãos para suportar o esforço financeiro de conservação e manutenção dos respectivos imóveis, mas só um desses cidadãos o pode fazer, pela poupança que lhe foi permitida, por lei. Em síntese, o Estado trata um contribuinte como cidadão de primeira e outro contribuinte é tratado como cidadão de 2ª.
Se o Acordo com a Troika conduzisse à extinção das isenções em sede de IMI estaríamos a dar passos concretos no sentido de maior justiça fiscal. Mas, infelizmente, parece que se vão perpetuar-se as distorções e injustiças introduzidas pelo actual sistema de tributação do património imobiliário.
A existência de uma multiplicidade de isenções no IMI sem justificação económica e social, só vem reforçar a conclusão de que o sistema actual conduziu a distorções e iniquidades incompatíveis com um sistema fiscal justo e moderno. Nesse caso, poder-se-á dizer que o Acordo com a Troika serviu tão só para “esmifrar” ainda mais as famílias portuguesas, já tremendamente sobrecarregadas com impostos.
Em conclusão, a criação de isenções em função do valor do imóvel está muito longe de ser uma solução benigna e justa, porque tanto pode beneficiar estratos de rendimento baixos como rendimentos altos. Porque não considerar a tributação de forma progressiva em função do valor desse mesmo património, à semelhança do que ocorre em sede de IRS. Uma solução assente na proporcionalidade seria, indiscutivelmente, geradora de maior justiça social. Vamos ver o que nos reserva os próximos tempos.

António Lourenço
Economista

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Tributar as grandes fortunas?



No âmbito da grave crise das finanças públicas que se vive, entre outros espaços geográficos, em alguns Estados da UE, entre os quais Portugal, a tributação das grandes fortunas tem vindo a ganhar relevo como tópico de discussão relativo à política fiscal. O propósito deste escrito é o de apresentar aquelas que, a meu ver, constituem as vantagens e desvantagens de uma tal medida, e, no final, expressar uma opinião pessoal sobre a questão.

Sobre as vantagens de tributar grandes fortunas, a primeira é a de tal imposição fiscal poder contribuir para a redução do deficit público, numa altura em que a situação enfrentada pelos governantes é de grande dificuldade em encontrar novas fontes de receita. Acresce que, em vários países, os mais ricos já vieram a terreiro mostrar-se disponíveis para esse esforço adicional.

Por outro lado, a tributação das grandes fortunas contribuiria para minorar os crescentes níveis de desigualdade, ao atingir fiscalmente apenas os que detêm altos patrimónios. Ora, nas circunstâncias drásticas que se vivem no plano das finanças públicas, uma distribuição mais equitativa de sacrifícios é um factor que contribui para uma aceitação menos revoltada por parte das classes menos favorecidas.

Por fim, uma outra vantagem, seria a de se tributarem alguns patrimónios que, na sua constituição, poderão ter escapado a uma tributação menos elevada. Por exemplo, alguém que foi aumentando o seu património financeiro com mais-valias de acções, dividendos ou juros, teve certamente uma menor carga fiscal do que pessoas com idênticos rendimentos recebidos sob a forma de salários ou rendimentos da actividade de profissões liberais.

Todavia, a tributação das grandes fortunas esbarra com grandes obstáculos. Quais são?

Em primeiro lugar: quanto é uma grande fortuna? A definição de um limite não seria tarefa fácil, mas admitamos que a algum valor se havia de chegar, e não seria por aí que o problema se tornaria insolúvel. E ainda neste ponto: tributa-se toda a fortuna ou só o excedente acima de um dado limite?

Mas, depois, surge nova questão: que componentes da fortuna tributar? Já se sabe que depósitos, acções registadas, imóveis, certificados de aforro, e activos semelhantes, são relativamente fáceis de detectar e tributar. Mas se forem obras de arte, jóias, acções ou depósitos e acções colocados em entidades off shore? Como valorizar algumas destas componentes e como aceder a informação para as tributar?

Acresce que numa situação em que a banca nacional necessita de captar poupança para reduzir a exposição à dívida externa, a tributação de fortunas, e, dentro destas, a particular visibilidade dos instrumentos financeiros, poderia levar a uma fuga de capitais que agravaria o já muito sério problema de financiamento das entidades bancárias.

Por fim, os adversários desta medida dirão que o património já foi tributado aquando da obtenção de rendimento com o qual ele se foi constituindo. Haveria pois sobre tributação; e também refeririam que nos países onde esta tributação se instituiu pouco rendeu. Na verdade, o grosso das receitas fiscais não está em tributar as grandes fortunas, que em Portugal não serão muito numerosas. A fatia maior da receita está na tributação das classes médias e médias altas.

No meio de todos estes argumentos, que opinião perfilho?

Em meu entender, os problemas associados à valorização de certos activos que fazem parte de um património, os problemas de iniquidade que adviriam da tributação incidir seguramente sobre os chamados “tansos”, isto é os que não colocam o património ao salvo, em especial o financeiro, que é geralmente líquido e tem elevada mobilidade internacional, e as experiências internacionais não serem de molde a esperar uma grande receita fiscal, me levam a preferir outra solução. Qual é ela?

A de aumentar, a título temporário, a tributação nos dois escalões mais altos do IRS, à semelhança do que se tem feito em alguns países. Claro que esta opção não é isenta de críticas, mas atinge o rendimento quando obtido e, por isso, tem menos problemas de valorização, de ocultação, que a tributação do património tem. Enfim, entre duas más soluções – a boa solução seria a de o Estado ter sido gerido prudentemente nos últimos 30 anos, coisa que não foi, tendo-se evitado que o país seja hoje um protectorado ou um país intervencionado – escolho a que me parece menos má.

António Martins

Prof. Fac. Economia/Univ. Coimbra

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Redução Imediata do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Sabe o que é o IMI (imposto municipal sobre imóveis)?

Paga IMI? Acha justo o valor que paga? Já recebeu a notificação para pagar o IMI?

Como deve saber o IMI foi criado em 2003 e teve por base um largo consenso acerca do carácter profundamente injusto do regime vigente na altura cuja criação remontava a 1988. Curiosamente, 7 anos após a criação do IMI a conclusão é a mesma e foi tirada pelo Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, constituído por reputados especialistas da área fiscal. Isto significa que, mais uma vez, estamos confrontados “com o carácter profundamente injusto da actual reforma do património imobiliário”. Diz o Grupo de Trabalho que “fomos conduzidos a um sistema ainda mais injusto que o actual”.

Sabe que há imóveis com valor quase igual que pagam valores muito diferentes de IMI? Sabe que existem milhares de imóveis com valor muito superior a outros que pagam várias vezes menos de IMI que os de menor valor. A panóplia de situações que caracterizam o panorama actual em matéria de reforma do património é muito extensa e variada tornando o regime actual do IMI num imposto estúpido, absurdo e anacrónico.

Sabe que são os municípios que fixam anualmente as taxas de IMI? E sabe que, esmagadoramente, os municípios fixam a taxa máxima de IMI, para obterem o máximo de receitas? Sabe que essa receita dos municípios, proveniente do IMI, cresceu 76,8% entre 2004 e 2009, quando não deveria ter crescido.

Sabe que os cinco objectivos centrais da reforma de 2003 estão todos por cumprir? Em síntese, “o sistema actual mantém as características do anterior e, reforça-as, pois assenta numa sobretributação dos prédios novos ao lado de uma subtributação dos prédios antigos”.

Está conformado com a tremenda injustiça do regime actual do IMI? Se não está então junte-se a nós, na Plataforma Justiça Fiscal, participando e debatendo um problema grave que afecta muitas centenas de milhares de contribuintes, visando a redução da taxa máxima do IMI e a revisão profunda do regime actual, que assegure a actualização de todas as matrizes para o regime actual, em especial as mais antigas que beneficiam de uma escandalosa vantagem fiscal, conferindo-lhe verdadeira justiça fiscal e equidade entre os contribuintes.
Colabore na Plataforma Justiça Fiscal! Juntos, vamos conseguir que o governo e partidos representados na AR, cooperem numa revisão da lei, que repare a brutal injustiça de que são vítimas centenas de milhares de contribuintes, muitos dos quais, jovens em início de vida. Juntos, vamos conseguir acabar com uma situação que ameaça tornar-se insustentável e insuportável para muitas famílias portuguesas.

A crise financeira actual, que virá agravar as condições de vida das famílias, só vem reforçar a necessidade desta reforma. Por isso, o governo pode operar essa redução. Se não o fizer deve fazê-lo o próximo governo ou, em último, caso a Assembleia da República.

Por tudo isto, pedimos-lhe que assine e divulgue a Petição: Pela Redução Imediata do Imposto Municipal sobre Imóveis.

A Plataforma Justiça Fiscal,
Os signatários