quarta-feira, 31 de outubro de 2012


Contra a hipocrisia e injustiça da clausula de salvaguarda e do regime de isenções do IMI.

Salvaguarda de privilégios para uns e asfixia fiscal para outros ! Isto é contrário ao mais elementar princípio de justiça fiscal. Todos devemos pagar, mas todos devemos pagar muito menos, sem regimes discriminatórios dos contribuintes.


Para opinarmos e termos uma opinião consciente e bem formada é importante conhecermos os factos. Ora vejamos o que dispunha inicialmente o CIMI ( DL 287/2003 ) em matéria da FAMOSA CLÁUSULA DE SALVAGUARDA. E depois comparemos com as alterações introduzidas pela Lei 60-A/2011, que alterou o OE 2011. Se observarmos bem o que basicamente se alterou foi prolongar um direito concedido a uma parte dos contribuintes de impedir um aumento brusco do IMI, inicialmente previsto para durar 5 anos. Mas depois alterou-se para perpetuar esse direito por mais outros 5 anos, até 2014.
A justiça em Portugal é assim mesmo: para um grupo de cidadãos não houve qualquer cláusula de salvaguarda ( todos os que adquiriram casa após Dez 2003 ) e para outros concedeu-se um direito por 10 anos, que os anteriores não beneficiaram. Tudo isto só é possível por maniqueísmo, ignorância, manipulação jornalística e por incompetência. Não sei qual destas falhas é mais grave ! Discriminar cidadãos é injusto, imoral e violador da constituição. Para que servem afinal as leis em Portugal ?



DL 287/2003 de 12/11
Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12/11,
Artigo 25.º
Regime de salvaguarda

1 - O aumento da colecta do IMI resultante da actualização dos valores patrimoniais tributários não pode exceder, por prédio, os seguintes valores anuais adicionados à colecta da contribuição autárquica ou do IMI devido no ano anterior ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos:
Ano de 2004 - (euro) 60;
Ano de 2005 - (euro) 75;
Ano de 2006 - (euro) 90;
Ano de 2007 - (euro) 105;
Ano de 2008 - (euro) 120.
2 - A limitação prevista no número anterior não se aplica aos prédios avaliados, no período temporal aí referido, com aplicação das regras de avaliação previstas nos artigos 38.º e seguintes do CIMI.
3 - Findo o período transitório previsto no n.º 1, será fixada uma nova cláusula de salvaguarda referente ao excedente do aumento da colecta para os prédios cuja actualização não seja concluída durante o referido período transitório.
4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI.

Nº 3 do artº 112º - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30  de Dezembro)
Artigo 112.º
Taxas
1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;  b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
3 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%.
4 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1.

Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro (altera o OE 2011)

Artigo 15.º-O
Regime de salvaguarda de prédios urbanos

1 - A colecta do IMI respeitante aos anos de 2012 e 2013 e liquidado nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, por prédio ou parte de prédio urbano objecto da avaliação geral, não pode exceder a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores:
a) (euro) 75; ou
b) Um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011 ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos.
2 - A colecta do IMI de prédio ou parte de prédio urbano objecto da avaliação geral, destinado à habitação própria e permanente de sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a (euro) 4898, não pode exceder a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada ano, de um valor igual a (euro) 75.
3 - No caso de o sujeito passivo deixar de beneficiar do regime previsto no número anterior, aplica-se, com as necessárias adaptações, o previsto no n.º 1 relativamente à diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior.
4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável:
a) Aos prédios devolutos e aos prédios em ruínas referidos no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI;
b) Aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 4 do artigo 112.º do Código do IMI;
c) Aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI após 31 de Dezembro de 2011, salvo nas transmissões por morte de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes quando estes não manifestem vontade expressa em contrário.


A actual reforma configura, se nada fôr feito, uma flagrante violação do princípio constitucional da igualdade que se traduz numa profunda injustiça e imoralidade desta reforma do património.
Não podemos aceitar impávidos e serenos que a situação seja corrigida, por si só. Assiste-nos o direito e o dever cívico de pugnarmos por soluções de verdadeira justiça fiscal e social.
Devemos empenhar-nos na construção de uma solução de verdadeira justiça fiscal, geradora de verdadeira equidade. O Estado não tem interesse em mexer no assunto, porque nada ganha com a situação. Os municípios, de forma egoísta e medíocre, estão confortados num crescimento exponencial da receita e continuam alegremente a aplicar as taxas que lhes maximizem a receita. Não lhes interessa os direitos dos seus munícipes. Querem, tão só, mais receita, para mais desvarios de despesa.
Compete a todos nós, cidadãos contribuintes, denunciarmos esta monstruosidade fiscal e contribuirmos para a reparação desta brutal injustiça de que são vítimas milhares de contribuintes portugueses, muitos dos quais jovens em início de vida.


António Lourenço
Economista

sábado, 1 de setembro de 2012

IMI, nome de um saque

Em recente artigo publicado no Expresso, de 25 de Agosto, o jornalista Fernando Madrinha apelidava o IMI de saque aos portugueses que são proprietários de uma casa. Considerava, e com inteira razão, que o IMI está a dar uma tremenda ajuda para "trucidar a classe média". Questiona a brutalidade dos aumentos, o método das reavaliações e a fragilidade dos mecanismos de defesa dos contribuintes. Lamenta que esta reforma, parcialmente adiada desde 2003, foi posta em pratica por imposição externa. Aborda a tragédia das famílias que tiveram que devolver as casas aos bancos por incapacidade de liquidarem os seus compromissos. E termina com um apelo: que a actualização seja feita com rigor e equilíbrio.
A Plataforma Justiça Fiscal regista com satisfação que um número crescente de líderes de opinião, incluindo jornalistas de prestígio, tenham finalmente acordado para esta dura realidade da tributação do património imobiliário. Mas, como diz o povo, mais vale tarde que nunca. Lamentamos que tanta gente tenha andado distraída desde 2003, momento a partir do qual milhares de proprietários começaram a ser asfixiados com o pesadelo do IMI, transferindo grandes rendimentos para a posse dos municípios, que durante todo este período esfregaram as mãos de contentes e aproveitaram para gastar de forma absurda e irracional tantos recursos sugados aos contribuintes. O IMI ( saque feito aos contribuintes ) permitiu o empobrecimento dos contribuintes e o enriquecimento ( ilícito dos municípios. Foi uma mina de ouro para as autarquias e vai continuar a ser. E a reavaliação só vai agravar este problema e a vida de centenas de milhares de famílias. A solução que tem sido defendido pela Plataforma Justiça Fiscal consiste, no imediato, em reduzir a taxa de IMI para a taxa mínima vigente em 2011 ( 0,2% ) e depois de concluído o processo global de reavaliação de todos os prédios urbanos e rústicos ( que parecem esquecidos ) então sim proceder-se a uma profunda reforma do património, integrando todo o património móvel e imóvel, o que possibilitaria um grande desagravamento fiscal em sede do património imobiliário, por força do enorme alargamento da base tributária. Esta solução é justa e equitativa e conforme com o disposto na Constituição da República Portuguesa. A CRP existe para ser respeitada ou já é letra morta ?

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

EM PORTUGAL ECONOMIA PARALELA VALE MAIS DE 32 mil milhões de euros
O jornal I revela que um estudo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto vem confirmar os piores receios em matéria de fraude e evasão fiscal.

Assim não vamos lá ! Enquanto permanecer esta chaga monstruosa da economia paralela não seremos um país moderno, desenvolvido, justo e solidário. A justiça fiscal será uma quimera irrealizável ! Há uns tansos que pagam impostos e muitos que fogem dessa obrigação como o diabo da cruz. Este estudo da Universidade do Porto vem confirmar o pior: a economia paralela vale 24,8% do PIB, muito acima da média da UE que se situa nos 17%. Por mais progressos que tenha havido nos últimos anos ( será que houve mesmo ) não podemos resignar com esta vergonhosa realidade. Todos devemos empenhar-nos neste combate, a começar pelas autoridades. Com este valor nos cofres do Estado acabavam-se os problemas do défice público.
A Faculdade de Economia do Porto afirma que, só em 2010, o Estado perdeu 32 mil milhões de euros na economia paralela. De acordo com o estudo, em 2010, o sector dos serviços era onde a economia paralela tinha maior peso.
Nesta altura apenas a Grécia e a Itália ultrapassavam Portugal. Que surpresa !

terça-feira, 5 de junho de 2012

COMO AS MUDANÇAS NO IMI NOS VÃO AFECTAR

COMO AS MUDANÇAS NO IMI NOS VÃO AFECTAR

No Expresso de 26 de Maio a Plataforma Justiça Fiscal reafirmou a sua firme determinação em lutar pela redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis para a taxa mínima ( tendo uma petição em curso nesse sentido ) e de pugnar por um novo paradigma na reforma da tributação do património assente em equidade e justiça fiscal.

Em sete anos a receita do Imposto Municipal sobre Imóveis IMI aumentou 93,5% ou seja quase duplicou esta fonte de rendimentos das autarquias Desde 2003 altura da reforma da tributação do património que os montantes arrecadados registam uma escalada sem precedentes apesar de uma quebra em 2008 e 2009 com a crise no mercado imobiliário Mesmo assim a redução no Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas aplicado no momento das transações tem sido largamente compensada pelo IMI Entre 2003 e 2011 os impostos sobre património renderam 63% mais em receitas aos municípios tendo ascendido o valor total a cerca de €2100 milhões segundo o Orçamento do Estado para 2012. Pressionadas com os cortes nas transferências do Estado são cada vez mais as autarquias que cobram aos habitantes o IMI pelo valor máximo. Além disso, a reforma não foi tão célere quanto o esperado. Até ao início do ano permaneciam 5,2 milhões de casas por avaliar na sua maioria inscritas nas Finanças com um valor patrimonial tributário muito abaixo do mercado. Apesar dos ganhos nos últimos anos os municípios torcem o nariz em abdicar de 5% das receitas do IMI para cobrir o custo da operação de avaliação estimado em €65.5 milhões Avaliação fiscal em contrarrelógio.

Atualização do valor das casas e fim de milhares de isenções é mistura explosiva.
Governo lembra salvaguardas. Cerca de 5,2 milhões de imóveis para avaliar é a tarefa dos 3 mil contratados pelas Finanças. Só assim pode ser cumprido o acordo com a troika no sentido de concluir a avaliação geral de prédios urbanos até ao final do ano. Agora os peritos que já estão no terreno têm capacidade para atualizar o valor patrimonial tributário de 7 a 8 mil casas por dia. Impunha se o reforço da equipa num aumento para o triplo dos efetivos encarregues de percorrer todo o território nacional. Em dezembro de 2012, um ano antes do previsto, a reforma do património tem que estar terminada frisa o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio. E não há margem para manobra doa a quem doer. Chovem críticas ao Imposto Municipal sobre Imóveis IMI uma criação da reforma de 2003 para substituir a contribuição autárquica que com a avaliação dos imóveis tende a subir para valores incomportáveis para muitas famílias. Em momento de crise o IMI pode ser a machadada final num orçamento já emagrecido Uma situação corroborada esta semana pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos STI que solicitou uma audiência em sede de Comissão Parlamentar de Orçamento Finanças e Administração Pública para dar conta da aflição dos contribuintes. No final de abril muita gente desesperada acorreu às repartições por causa do IMI. São sobretudo desempregados com grandes dificuldades financeiras que não estão a conseguir pagar contas de €50 ou €80 relata o presidente do STI Paulo Ralha. Por isso, o sindicato propõe que as penhoras e vendas coercivas das casas de habitação com um valor tributário inferior a €175 mil por causa de dívidas de IMI sejam suspensas enquanto os seus proprietários estiverem em insuficiência económica. Não há custo para o erário público porque a dívida assegurada com a penhora será paga as sim que o proprietário puder. O cenário irá gravar se a partir de 2013 quando começarem a chegar as faturas do IMI atualizado em função do novo valor fiscal dos imóveis Há casas que estão registadas por €50 mil e passam a ter de pagar imposto sobre €500 mil o valor atual de mercado do imóvel. A somar à reavaliação dos imóveis há a subida das taxas do IMI em 2012 e milhares de proprietários que estão a perder as isenções Na opinião do representante do movimento cívico Plataforma Justiça Fiscal, António Lourenço ter casa própria incentivada durante décadas nomeadamente pela banca passou a ser um pesadelo. Para o economista — que integra um grupo de cidadãos que há um ano e meio defende uma revisão profunda da legislação sobre tributação do património o IMI é um imposto profundamente injusto e irracional que já afeta dolorosamente a vida de centenas de milhares de famílias e que em breve irá afetar um número muito maior. Em causa está por exemplo o facto de o Fisco avaliar os imóveis a valores de 2003 su periores aos atuais preços por metro quadrado que têm estado a cair. Bem como a existência de casas iguais no mesmo prédio em que o valor atribuído é diferente António Lourenço defende entre outras medidas que a taxa de IMI seja reduzida para 0,2 varia entre 0,5 e 0,8 no caso das casas que não foram avaliadas e de 0 3 a 0 5 nas restantes ainda em 2012 mal seja concluído o processo de avaliação. E também um debate público sobre um novo paradigma para a tributação do património que garanta equidade. Outra preocupação de António Lourenço são os cerca de 1,4 mil milhões de imóveis que não estarão sequer registados nas Finanças. Sobre esses não há qualquer cobrança de imposto. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lembra que o Governo teve preocupações sociais nesta matéria ao alargar por exemplo as isenções permanentes. No Orçamento do Estado para 2012 ficaram isentos de IMI sem limite temporal as casas destinadas a habitação própria permanente quando o rendimento bruto do agregado familiar é inferior a €14 630 e o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os €66 500. Por outro lado em relação a um possível aumento das dívidas de IMI indica que o cumprimento voluntário até tem vindo a aumentar As dívidas vencidas de IMI nos primeiros quatro meses de 2012 caíram cerca de 4% face ao mesmo período de 2011 sendo o valor mais baixo desde 2006 ano em que teve início esta estatística O governante frisa ainda que de acordo com os dados dos prédios avaliados entre 2004 e 2011 estima se que para uma parte dos imóveis a atualização do valor fiscal conduza a uma redução do IMI porque as taxas de imposto passam a ser mais baixas Para os restantes casos de aumento do IMI existem clausulas de salvaguarda no caso das famílias de rendimentos baixos até €4 898 coletáveis a subida anual do imposto não pode exceder os €75.
Ana Sofia Santo assantos@expresso impresa pt

segunda-feira, 21 de maio de 2012


EM VEZ DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA SURGE A ASFIXIA FISCAL !
A Plataforma Justiça Fiscal alertou há mais de um ano para o risco brutal do crescimento de penhoras do fisco a contribuintes incapazes de liquidar o "monstruoso IMI " levando-os a perder as suas casas. O Fisco executa penhora sem dar oportunidades aos contribuintes e sem se preocupar com a situação social dos mesmo. Preocupante é facto de não se saber quantos imóveis já foram penhorados a contribuintes incapazes de liquidar as suas obrigações fiscais.
Depois do cutelo da banca agora é o cutelo do Fisco. O IMI, imposto mais absurdo a irracional que pode existir, pode atirar famílias para a rua, como temos vindo a alertar. Há famílias que, desde 2003, suportam com enormes dificuldades a severidade deste imposto, com enormes sacrifícios. Esta severidade está agora a bater à porta de muitas centenas de imóveis ainda não reavaliados à luz do Código do IMI, em vigor desde Dezembro de 2003. A Plataforma Justiça fiscal defende a reavaliação geral de todos os imóveis urbanos e rústicos, para haver equidade e de imediato uma redução da taxa de IMI para a taxa mínima. Numa segunda fase defendemos a integração de todo o património imóvel e móvel para efeitos de tributação, aplicando-se taxas progressivas em função do património total llíquido. Está na hora de as diferentes forças políticas tomarem consciência da brutalidade deste problema antes que ele alastre mais e cause maiores dramas sociais. A casa que na Constituição da República Portuguesa é um direito constitucional, tendo sido incentivada durante décadas a sua aquisição por sucessivos governos e pela banca, ameaça tornar-se um enorme pesadelo para os seus proprietários.
E este gravissimo problema gerado pela reforma de 2003 não se resolve com isenções em cima de isenções. Isenções distorcem o sistema tornando-o mais injusto. Resolve-se com redução da carga fiscal e com tributação de todo o património líquido. Isso será objecto de uma sólida proposta da Plataforma Justiça Fiscal em direcção a um novo paradigma da tributação do Património.
Urgente rever esta situação, antes que ocorra uma revolta dos contribuintes como alertava à dias um Presidente de Cãmara, finalmente desperto para este problema. Foram precisos mais de 8 anos para os autarcas começarem a tomar consciência do problema. Durante anos e anos encheram os cofres à custa dos contribuintes, sobretudo daqueles que viram os seus imóveis avaliados após Dezembro de 2003. Já era tempo senhores autarcas !

sexta-feira, 18 de maio de 2012

CONTESTAR O IMI PODE CUSTAR MAIS DE 3 000 EUROS

Uma forma eficaz, mas injusta e gravosa dos direitos dos contribuintes, de desincentivar os pedidos de reavaliação dos imóveis feitas pelas Finanças.


Já é usual um contribuintes pagar 600 euros para contestar o valor de avaliação das Finanças.
O valor máximo passou de 2 040 para 3 060 euros com a entrada em vigor do OE2012. 
Os contribuintes que pretendam contestar a avaliação das casas feita pelas Finanças para efeitos do IMI podem deparar-se com uma surpresa muito desagradável.
Embora o valor de referência para pedir uma segunda avaliação seja de 204 euros estão a surgir casos em que os encargos são o triplo.
Os contribuintes que virem os seus imóveis reavaliados podem contestar a avaliação solicitando uma segunda apreciação mas essa decisão pode ter custos elevados para o contribuinte. De acordo com a AT o pedido de segunda avaliação tem um encargo mínimo de 204 euros para o requerente se o valor da casa se mantiver ou aumentar depois da nova avaliação. O bastonário da OTOC Domingues de Azevedo considera que a legislação permite que «os chefes de Finanças possam determinar um valor mais alto se alegarem que o processo em questão tem uma complexidade elevada».
O bastonário classifica esta prática das Finanças como uma «extorsão» que «serve para desincentivar os pedidos de reavaliação e o cumprimento da lei»até aos 3 060 euros definidos no código do IMI. Este valor só está em vigor desde o início do ano. Numa altura em que se sabia que a AT iria avaliar as 5,2 milhões de casas o Governo fez uma alteração ao código do IMI no OE2012. E o custo máximo das segundas avaliações aumentou 50% passando de 2 040 para 3 060 euros.
Ao ser invocada a complexidade dos processos a perspectiva de custos para os contribuintes agrava- se bastante, podendo os contribuintes ser confrontados com custos entre 500 a 600 euros pela segunda avaliação do imóvel e no limite atingir os 3060 euros.


sexta-feira, 20 de abril de 2012

IMI tende a subir ao insuportável

IMI tende a subir ao insuportável
 
Em artigo publicado no Jornal Sol de 6 de Abril de 2012 o Presidente da APEMIP, Luis Lima vem confirmar o diagnóstico traçado desde o ano passado pela Plataforma Justiça Fiscal. Destacamos a sua conclusão mais incisiva: 
Pedir mais impostos a quem, na presente conjuntura, viu diminuir os respetivos rendimentos, seja directamente, como aconteceu com a generalidade dos servidores do Estado, seja indirectamente pela diminuição dos serviços que o Estado oferecia aos cidadãos, é claramente esticar a corda da austeridade a um nível que começa a ultrapassar o limite do suportável.
Foto
Aqui deixamos o essencial dessa reflexão que deve merecer a nossa melhor atenção. Trata-se de alguém que é um profundo conhecedor do sector imobiliário.
Pelo correio ou pelo correio eletrónico o memorando para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), na melhor das hipóteses em duas prestações, a primeira em abril e a segunda em setembro, está a chegar a casa dos contribuintes. Em muitos casos já com parte dos aumentos anunciados em carta anterior, numa linguagem pouco percetível para não iniciados, quando as finanças anunciaram as reavaliações ao património imobiliário já efetuadas.
Sabe-se que há injustiças relativas muito profundas em matéria tão sensível – há gente que paga muito e devia pagar muito menos ou até um imposto quase simbólico (refiro-me especialmente à carga fiscal sobre as casas habitadas que são os domicílios dos proprietários), e há gente que paga pouco e poderia e deveria pagar mais. Sabe-se que a reavaliação do património imobiliário tem de ser feita, mas o momento é, seguramente, o menos oportuno.
Como já por várias vezes disse, num país que incentivou as famílias a adquirir casa própria, muitas vezes sem alternativa habitacional, o valor do IMI das casas destinadas a habitação dos respetivos proprietários devia ser simbólico e mais baixo de que o do IMI para segundas habitações ou para investimento. Isto, sem prejuízo de se acautelar potenciais exageros fiscais que são sempre desastrosos e e penalizadores para a Economia.
Grosso modo, com as projeções que já podemos fazer, o montante do dinheiro arrecadado pelo IMI, que atualmente é ligeiramente superior a mil milhões de euros por ano, irá triplicar a curtíssimo prazo e logo que se esgote o prazo de três anos de moratória concedido pelo Estado para atenuar o choque de tais aumentos. O processo de reavaliação de todos os imóveis, que terminará em 2013, é, assim, uma componente extra da austeridade que o país está a sofrer.
A sacrificadíssima classe média sairá ainda mais sacrificada e, em muitos casos, não aguentará a taxa de esforço que sobre ela está a recair, enquanto que os investidores voltam a pensar duas ou mais vezes na hipótese de investir na Construção e no Imobiliário português, um setor potencialmente seguro cujo dinamismo é essencial para a própria recuperação económica do país.
Pedir mais impostos a quem, na presente conjuntura, viu diminuir os respetivos rendimentos, seja diretamente, como aconteceu com a generalidade dos servidores do Estado, seja indiretamente pela diminuição dos serviços que o Estado oferecia aos cidadãos, é claramente esticar a corda da austeridade a um nível que começa a ultrapassar o limite do suportável.