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560 mil imóveis não pagam imposto municipal sobre imóveis
No final do ano passado eram mais de 560 mil os imóveis
urbanos que em Portugal não pagavam Imposto Municipal sobre Imóveis.
Entretanto, o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma ação popular
para acabar com isenção de IMI dos partidos políticos.
Integram uma extensa lista de propriedades que gozam
das chamadas isenções permanentes de IMI onde figuram, por exemplo, as
sedes dos partidos políticos, imóveis de interesse público ou valor
municipal (como estádios de futebol), embaixadas, igrejas, edifícios
detidos por sindicatos, associações patronais, instituições particulares
de solidariedade social, todos os imóveis das misericórdias,
coletividades, casas para habitação própria permanente de emigrantes e
monumentos.
Também não pagam IMI os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública.
Tribunal dá razão a ação popular
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sexta-feira, 22 de novembro de 2013
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
A Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, aditou ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, entre outros, o artigo 15º-O, no qual se prevê que:
- A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 1 (a coleta do IMI não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior, adicionado do maior dos seguintes valores: a) € 75,00 ou b) 1/3 da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011) é aplicável ao IMI liquidado nos anos de 2013 e 2014, respeitante aos anos de 2012 e 2013, respetivamente;
- A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 2 (a coleta do IMI de prédios destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, não seja superior a € 4.898,00, não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada ano, de um valor igual a € 75,00).
(Informação divulgada através do Gabinete do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira)
domingo, 3 de novembro de 2013
IMI - Bomba ao retardador
diz o presidente da APEMIP. Nós dizemos que a bomba já explodiu para sofrimento de muitas centenas de milhares de famílias asfixiadas com impostos e com cortes de salários e impotentes para pagarem esse monstruoso, absurdo e injusto imposto. A indignação está a crescer. O estado, ou seja o governo tem de fazer algo. No mínimo reduzir o IMI para a taxa mínima inicial ( 0,2% ) como defende a Plataforma Justiça Fiscal na sua Petição:
Subscrever e divulgar por amigos e familiares a
Petição "PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ". É
um imperativo de cidadania e de justiça fiscal. Aqui fica o link: http://www.peticaopublica.com/?pi=IMI2011
Publicado no dia 26 de Outubro de 2013 no Expresso |
A
contagem decrescente para a explosão em que se transformarão as tabelas
do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) quando estas forem aplicadas sem
as cláusulas de salvaguarda ainda em vigor, vai entrar, em 2014. No
último ano, se a situação que atinge milhares de famílias proprietárias
de imóveis já é difícil agora o que não será quando a pesada mão da
fiscalidade sobre o património não tiver qualquer travão.
A dimensão dos aumentos do IMI vai chegar ao seu ponto máximo em 2015, mas não será garantido que o Estado venha a arrecadar, por esta via, mais receitas, mesmo considerando os aumentos previstos. É que muitas famílias não terão capacidade para pagar tais impostos e não conseguindo vender as casas que lhes pesam tanto vão entrar em incumprimento fiscal, causando graves problemas à Economia.
As famílias portuguesas tornadas proprietárias da casa que habitam não são, como às vezes digo, milionários excêntricos que compraram casas por um qualquer capricho em ser proprietário. Na verdade, a maioria foi empurrada para esta solução com incentivos fiscais e com facilidades de financiamento, oferecidos pelo Estado e pela Banca.
O Estado poupou em habitação social, enquanto a banca parecia inebriada pelo negócio do crédito à habitação. Em nome destes interesses fomentou-se o acesso à habitação pelo mercado da compra, situação que agora pretendem inverter mas sem ter em conta o contrato social que implicitamente tinha sido assinado com uma classe média que deveria suportar o mercado interno.
Neste campo o pior ainda está para vir, a menos que saibamos despoletar a bomba relógio em marcha.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
A dimensão dos aumentos do IMI vai chegar ao seu ponto máximo em 2015, mas não será garantido que o Estado venha a arrecadar, por esta via, mais receitas, mesmo considerando os aumentos previstos. É que muitas famílias não terão capacidade para pagar tais impostos e não conseguindo vender as casas que lhes pesam tanto vão entrar em incumprimento fiscal, causando graves problemas à Economia.
As famílias portuguesas tornadas proprietárias da casa que habitam não são, como às vezes digo, milionários excêntricos que compraram casas por um qualquer capricho em ser proprietário. Na verdade, a maioria foi empurrada para esta solução com incentivos fiscais e com facilidades de financiamento, oferecidos pelo Estado e pela Banca.
O Estado poupou em habitação social, enquanto a banca parecia inebriada pelo negócio do crédito à habitação. Em nome destes interesses fomentou-se o acesso à habitação pelo mercado da compra, situação que agora pretendem inverter mas sem ter em conta o contrato social que implicitamente tinha sido assinado com uma classe média que deveria suportar o mercado interno.
Neste campo o pior ainda está para vir, a menos que saibamos despoletar a bomba relógio em marcha.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
A Plataforma Justiça Fiscal considera, desde 2012, que o crescimento da receita do IMI poderá duplicar no fim de 2013 em relação à receita antes da reavaliação geral dos imóveis urbanos. Se tivessem sido tb reavaliados os prédios rústicos e fosse banida a cláusula de salvaguarda que protege alguns contribuintes em detrimento e muitos outros que suportam a brutalidade do IMI desde 2003. Se a injusta cláusula de salvaguarda a receita iria crescer muito mais. Isto vem provar o que defendemos: que é possível reduzir a taxa de IMI para a taxa mínima aliviando a asfixiante carga fiscal sobre o património que se abate sobre as famílias portuguesas. Isso seria equidade e justiça fiscal !
Receitas do IMI sobem 18%
29 de Outubro, 2013por João Madeira - Jornal O SOL
A
revisão do valor patrimonial de 4,9 milhões de habitações em Portugal,
entre Janeiro de 2012 e Março deste ano, está a gerar um aumento de 18%
nas receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta tributação é
a segunda que mais contribui para o aumento de impostos este ano, a
seguir à sobretaxa de IRS.
Até Setembro, a AT – Autoridade Tributária e
Aduaneira conseguiu arrecadar 889 milhões de euros com este imposto,
que tem como destino os cofres das câmaras municipais do país. São mais
134 milhões do que no ano passado e a subida deve-se essencialmente ao
processo de reavaliação do valor fiscal das casas que não foram
transaccionadas desde final de 2003.
A AT concluiu esse processo
já em 2013 e muitas notas de liquidação deste ano estão a incorporar a
revisão do valor das casas no imposto a pagar, o que está a gerar
dúvidas em muitos contribuintes.
O Governo definiu cláusulas de
salvaguarda que impedem subidas abruptas no valor de IMI a pagar pelos
proprietários. A subida não pode ser superior a 75 euros, mas há
contribuintes a queixarem-se de que este limite não está a ser cumprido.
O
bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues
de Azevedo, confirmou ao SOL ter tido queixas relacionadas com esta
questão, levantada também na semana passada pelo Público.
“As
Finanças cumpriram a cláusula de salvaguarda na primeira prestação, em
Abril. Mas algumas notas de liquidação que estão agora a ser enviadas,
relativas à segunda ou à terceira prestação, não cumprem esse limite”,
acusa o bastonário.
Segundo Domingues de Azevedo, os casos que
chegaram à OTOC fazem acertos com efeitos retroactivos. Ou seja, a AT
solicita ao contribuinte que pague todo o valor do imposto que não foi
pago na primeira prestação, por ter sido calculada a cláusula de
salvaguarda.
Em resposta ao SOL, o Ministério das Finanças garante
que “não existem erros” e que a lei está a ser cumprida. Os casos que
poderão estar a suscitar queixas são prédios em que a primeira nota de
liquidação, no início do ano, não reflectia o novo valor patrimonial da
habitação, por não ter sido concluído o processo de avaliação até
Dezembro de 2012.
Nestes casos, foi utilizado “provisoriamente” o
valor antigo, havendo agora um acerto face ao valor final das casas.
“Nestes termos, as liquidações de IMI de Novembro servem para realizar o
acerto do imposto a pagar em 2013, conforme previsto na lei”, explica o
Ministério.
O presidente da Associação Lisbonense de
Proprietários, Luís Menezes Leitão, diz também ao SOL não ter tido
conhecimento de erros nas liquidações de IMI.
Medida está no memorando
O
responsável admite que parte das queixas seja apenas desconhecimento de
que as liquidações mais elevadas de IMI podem agora ser pagas em três
prestações: “Este ano é a primeira vez que existe essa possibilidade e
pode ter gerado alguma confusão”. O IMI pode pagar-se em três vezes
quando o imposto excede 500 euros por ano. Entre 250 euros e 500 euros,
paga-se em duas vezes. Abaixo de 250 euros, há apenas um pagamento.
O
Governo e a troika acordaram que a revisão do IMI deve gerar pelo menos
mais 250 milhões de euros em 2013. O valor está nos documentos da
quarta avaliação do programa de assistência, embora as avaliações mais
recentes sejam omissas.
Se o actual ritmo de cobrança se mantiver
até ao final do ano, o objectivo ficará perto. No ano passado, foram
arrecadados 1.230 milhões de euros. Se a subida de 18% na receita se
verificar até Dezembro, a receita total deste ano ficará em torno de
1.480 milhões de euros.
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Finanças: Erro com IMI apanha contribuintes de surpresa
A Autoridade Tributária está a enviar novas notas de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos contribuintes que julgavam ter já pago o respectivo imposto. Acontece que um erro informático no cálculo do valor do IMI foi agora revisto, tendo os contribuintes de fazer o restante pagamento até ao final de Novembro, apurou o Notícias Ao Minuto junto de fonte das Finanças.
ECONOMIA
DR
Um alegado erro informático de cálculo do valor do IMI está agora a ser corrigido pela Autoridade Tributária mas a assustar os contribuintes que julgavam ter já pagado o imposto deste ano.
Ao que o Notícias Ao Minuto apurou junto de fonte das Finanças, em causa está o facto de em Abril ter sido cobrado apenas um terço do valor do respectivo imposto. Pelo que, até ao próximo mês, os contribuintes têm de regularizar essa situação.
Depois de em Abril terem recebido uma notificação para pagar o IMI numa única prestação, os contribuintes estão agora a ser informados de que têm até ao final de Novembro para pagar uma prestação adicional, que resulta da correcção do erro identificado pela Autoridade Tributária.
Mas em alguns casos, conta a rádio TSF, a prestação adicional é o dobro da primeira, sendo que o Fisco rejeita o pagamento em prestações.
Segundo a rádio TSF, o Ministério das Finanças emitiu, entretanto, um comunicado em que esclarece que em Março fez publicar no portal das Finanças uma circular na qual previa a possibilidade de emissão de uma nota de liquidação adicional do IMI para os titulares de imóveis cuja avaliação ainda não estava concluída.
quarta-feira, 5 de junho de 2013
Câmara do Porto baixa IMI em 10%
Os contribuintes do Porto vão beneficiar de uma redução na sua factura de IMI de 10%. O presidente da Câmara, Rui Rio, vai avançar com um corte na taxa de IMI de 0,4 para 0,36%.
A taxa do IMI no Porto vai ser fixada em 0,36% para os prédios urbanos avaliados no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em 0,7% para os que ainda não estão avaliados. Esta iniciativa é justificada pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, com a margem que ganhou com a redução da dívida realizada durante a última década.
“Ao longo dos últimos anos, o município do Porto reduziu em 8,8 milhões de euros o esforço de amortização da dívida, política financeira de que é justo que os contribuintes do Porto usufruam em termos de ganhos do seu rendimento disponível”, lê-se no documento apresentado por Rui Rio.
A diminuição no esforço da dívida, graças às amortizações realizadas durante a última década, a par das previsões para a receita de IMI resultantes das novas avaliações e do fim das isenções soma-se ainda a necessidade de aliviar a pressão da crise sobre o rendimento disponível das famílias como factores que justificam a decisão anunciada por Rui Rio para quem tem imóveis no Porto.
De acordo com dados do documento apresentado por Rui Rio, o esforço total acumulado em dez anos de redução da dívida, incluindo o Parque da Cidade, foi de 177,7 milhões de euros. O que equivale a um esforço médio anual de redução da dívida de 17,7 milhões de euros durante a última década.
Com a actual dívida situada em cerca de 102 milhões de euros e antecipando-se uma amortização acumulada de 89 milhões de euros nos próximos dez anos (2013 a 2022), o que significa um esforço médio anual excluindo juros da ordem dos 8,9 milhões de euros.
Confrontando o esforço médio anual passado de 17,7 milhões com os 8,9 milhões previstos para a próxima década aquele que terá de ser o esforço orçamental para pagar dívida será reduzido, em média anual, no montante de 8,8 milhões de euros, explica o presidente da Câmara. É este valor que Rui pretende repartir entre a Câmara e os contribuintes.
Como se chegou à taxa de 0,36%
Depois de ter conhecido no mês de Maio qual a receita que resultaria das reavaliações dos imóveis por aplicação no CIMI, a Câmara do Porto concluiu que a sua receita se manteve praticamente inalterada em torno dos 43 milhões de euros.
E foi a partir desse valor que construiu dois cenários: um em que admite que a receita de IMI crescerá tanto no futuro como nos passados três anos (4,3%) e uma segunda hipótese em que a receita se mantém constante.
Com um crescimento de 4,3% na receita de IMI, a Câmara chegou a uma previsão de 45,2 milhões de euros em 2013. Neste cenário, uma taxa de IMI de 0,36% como está a propor significaria uma perda de receita de 2,6 milhões de euros. Caso a receita não aumente, o cenário prudente, essa perda atinge os 4,3 milhões de euros.
A margem orçamental obtida com a amortização passada da dívida (8,8 milhões de euros) seria totalmente absorvida com uma taxa de IMI de 0,3059% num cenário de crescimento da receita, ultrapassando essa poupança se a receita se mantivesse.
Rui Rio opta assim por não esgotar toda a margem ganha pela autarquia com a política de disciplina financeira que seguiu. Lê-se no documento que “neste enquadramento propõe-se uma redução da taxa de IMI de 0,4% para 0,36%, medida que representa uma redução de 10% da factura de imposto a pagar pelo contribuinte portuense mas que, por outro lado, deixa ainda, prudentemente, uma parte significativa dos ganhos obtidos da esfera do orçamento municipal”.
A dívida da Câmara do Porto, da ordem dos cem milhões de euros, representa cerca de metade do orçamento médio da receita de 200 milhões de euros. Rui Rio deixa a Câmara do Porto nas próximas eleições.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
O MONSTRUOSO IMI ESTÁ A CHEGAR !!!
Há quem tenha chamado ao IMI - austeridade em overdose fatal. Independentemente de o adjectivo poder variar conforme o autor o que não varia é a brutalidade do IMI. Este ano, pela primeira vez, aplicado a quase todos os proprietários portugueses, uma vez que se encontra quase concluído o processo de reavaliação dos imóveis que já devia estar concluído há vários anos mas que só agora, quase 10 anos depois da entrada em vigor do CIMI, e por pressão da Troika esse processo estará concluído, colocando todos os contribuintes em pé de igualdade.
A lei do Orçamento de Estado para 2013 ( Lei nº 66-B/2012 de 31.12) veio introduzir alterações no pagamento do IMI, alterando deste modo o artº 120º do DL 287/2003 ( CIMI ). Deste modo, no corrente ano será do seguinte modo:
a) pago numa única prestação, em Abril, se o montante fôr de valor igual ou inferior a 250€;
b) pago em duas prestações ( Abril e Setembro ) se o valor a pagar estiver entre 250 e 500€;
c) pago em 3 prestações ( Abril, Julho e Novembro ) se o valor fôr superior a 500€.
A Plataforma Justiça Fiscal continua a defender a redução da taxa para a taxa mínima, porque o aumento de receita, resultante do processo de reavaliação, vai de novo encher os cofres dos municípios para puro despesismo, à custa do sacrifício de contribuintes que tiveram a "ousadia" de comprar uma casa. A hipertributação de um bem básico, como é a habitação, deveria fazer repensar os decisores políticos do governo e da Assembleia da República.
Em breve a Plataforma conta apresentar a Petição que promoveu " PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS " no Parlamento.
Subsrever e divulgar a petição é um imperativo de cidadania e de justiça fiscal!
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Noticias ao Minuto - Fisco envia cartas aos contribuintes a pedir ajuda para avaliar casas
O Fisco está a pedir ajuda aos contribuintes, através do
envio de cartas, no âmbito do processo de avaliação geral do património,
que vai actualizar o valor do IMI, e que tem de estar concluído até ao
final de Março, escreve hoje o DE.
As notificações que estão a ser enviadas pedem que os contribuintes apresentem nos serviços das Finanças documentos relativos às casas que detêm, documentação que incluem a planta de localização, com a indicação do local do prédio, a idade deste e a planta de arquitectura. De acordo com o jornal, os contribuintes podem apresentar também, em alternativa, o número do processo de obras, o desenho da estrutura da área edificada e outros dados considerados necessários para avaliar o imóvel.
As notificações que estão a ser enviadas pedem que os contribuintes apresentem nos serviços das Finanças documentos relativos às casas que detêm, documentação que incluem a planta de localização, com a indicação do local do prédio, a idade deste e a planta de arquitectura. De acordo com o jornal, os contribuintes podem apresentar também, em alternativa, o número do processo de obras, o desenho da estrutura da área edificada e outros dados considerados necessários para avaliar o imóvel.
O DE adianta que os proprietários terão de se deslocar ao serviço das
Finanças nos dez dias seguintes à recepção da carta, ou, em
alternativa, enviar a documentação solicitada. O pedido de intervenção
dos contribuintes no processo de avaliação dos imóveis é feito com base
no chamado princípio da colaboração, que obriga os contribuintes a
fornecerem os pedidos às Finanças.
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