quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Do IMI ao descalabro. Em vez de justiça tributária, asfixia fiscal


Os objectivos maiores da reforma de 2003 estão todos por cumprir. O IMI traz aí muita miséria


Vamos todos parar à rua, a banca e o Estado passam a ser os grandes senhorios. Não, não é um cenário do novo filme dos irmãos Wachowski – é a realidade que o sistema de avaliação do IMI nos promete. Isto porque o fisco é cego em relação aos valores de mercado e, independentemente do rendimento que o proprietário retira do imóvel, ou mesmo dos rendimentos que tem de outras fontes, faz uma avaliação que dá como resultado um valor tributário muito superior ao valor de mercado, situação que se agudizou muito mais desde que o mercado dos bens imobiliários desvalorizou de forma brutal. Disto resulta que, com a reavaliação de determinado imóvel, uma família se vê obrigada a pagar um IMI que esmaga o orçamento familiar, sem possibilidades sequer de o vender num mercado praticamente estagnado.

Para uma casa comprada por 200 mil euros reavaliada com a aplicação da taxa máxima, de 0,5%, o proprietário vai pagar um IMI de mil euros por ano.

Segundo o economista António Lourenço, representante da Plataforma Justiça Fiscal (ver caixa), a reforma que entrou em vigor em Dezembro de 2003, que pretendia repartir de forma mais justa a tributação da propriedade imobiliária, principalmente no plano intergeracional, acabou por conduzir a um sistema ainda mais injusto, onde existem três tipos de cidadãos-contribuintes: os que possuem imóveis avaliados muito antes de 2003 e pagam valores de IMI anuais quase irrisórios, mesmo que esses imóveis tenham um valor de mercado elevado e pudessem ser tributados em sede de IMI com valores muito superiores; os proprietários de prédios avaliados alguns anos antes de 2003 e cujos prédios possuem valores de avaliação patrimonial mais próximos do seu valor de mercado, mas mesmo assim aquém desse valor; e finalmente os proprietários de imóveis avaliados após a reforma de 2003, que pagam avultados montantes de IMI, por força de valores de avaliação patrimonial muito próximos do seu valor de mercado, não obstante pagarem uma taxa mais reduzida (0,4% em vez de 0,7%) em relação aos imóveis avaliados antes de 2003.

“Para que houvesse justiça na aplicação deste imposto, não havendo perda de receitas para os municípios, o Ministério das Finanças deveria actualizar o valor patrimonial de todos os prédios (ao invés do que sucedeu até agora, em que somente um número irrisório de prédios foi reavaliado, na maior parte dos casos os que estavam localizados em prédios onde houve transacções recentemente) e, em consequência do alargamento da base tributária, o governo poderia aplicar uma taxa muito mais reduzida (0,2 % no máximo)”, advoga o economista.

O Estado comprometeu-se a aplicar um regime de salvaguarda que garantisse uma actualização progressiva de todos os prédios avaliados antes de Dezembro de 2003, contudo nada avançou neste sentido. Era previsto também um regime de salvaguarda que implicava correcções anuais sucessivas, de forma a aproximar o valor patrimonial dos prédios antigos do seu valor de mercado. Neste capítulo também nada foi concretizado. Mantém-se uma grande desactualização do valor patrimonial dos imóveis constantes das matrizes prediais. Só as avaliações feitas após 2003 e as transacções entretanto efectuadas registam valores patrimoniais muito próximos do valor comercial ou de mercado dos imóveis.

“Além disto, os municípios têm sido incapazes de levar a cabo a lista dos prédios degradados e abandonados e remetê-la às Finanças para o correspondente agravamento da taxa, conforme previa a reforma, com o fim de levar os proprietários a reabilitar esses prédios”, frisa António Lourenço. E adianta “outro aspecto perverso da reforma”: o facto de o contribuinte se achar impotente para reclamar quanto ao valor da avaliação, “perante a arbitrariedade e a prepotência do Estado, devido ao poder desigual dos peritos designados pelo Estado e pelo município, obrigando o contribuinte a aceitar o valor de avaliação sob pena de incorrer nos custos elevados de nova avaliação e sem garantias de obter uma avaliação rigorosa e objectiva”.


in Jornal i, por Nelson Pereira

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