sexta-feira, 22 de novembro de 2013


O ESCÂNDALO DAS ISENÇÕES NO IMI

No Expresso de Setembro a jornalista Ana Sofia Santos aborda este aspecto do IMI e das inúmeros entidades que injustamente beneficiam de isenção de IMI, como Embaixadas, Fundos de Investimento, casas de emigrantes, etc. Por aqui se demonstra, como temos referido, que as isenções distorcem e comportam injustiças flagrantes. Se uma família de baixos rendimentos beneficia de isenção de IMI aceita-se porque é justo. Mas entidades com elevado poder económico estarem dispensadas de pagar IMI que sobrecarrega e asfixia centenas de milhares de famílias portuguesas é absurdo, incompreensível e profundamente injusto. 

Continuaremos a pugnar pela justiça fiscal, em especial no domínio da tributação do património.





560 mil imóveis não pagam imposto municipal sobre imóveis

A lista de isenções permanentes do Imposto Municipal sobre Imóveis é extensa. Contra a isenção de IMI aos partidos, entrou agora uma ação popular no tribunal.

Ana Sofia Santos


No final do ano passado eram mais de 560 mil os imóveis urbanos que em Portugal não pagavam Imposto Municipal sobre Imóveis. Entretanto, o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma ação popular para acabar com isenção de IMI dos partidos políticos.
Integram uma extensa lista de propriedades que gozam das chamadas isenções permanentes de IMI onde figuram, por exemplo, as sedes dos partidos políticos, imóveis de interesse público ou valor municipal (como estádios de futebol), embaixadas, igrejas, edifícios detidos por sindicatos, associações patronais, instituições particulares de solidariedade social, todos os imóveis das misericórdias, coletividades, casas para habitação própria permanente de emigrantes e monumentos.
Também não pagam IMI os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública.

Tribunal dá razão a ação popular


Todos os anos há imóveis que perdem o direito à isenção permanente de IMI, como os prédios que são desclassificados ao deixarem de ter interesse público ou municipal.
O mesmo pode acontecer com os imóveis detidos pelos partidos políticos. O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou a ação do Movimento Revolução Branca (MRB) a exigir o fim da isenção de IMI prevista para os partidos políticos. O Estado tem agora 30 dias para contestar a decisão judicial.
O MRB refere, em comunicado, que o tribunal aceitou "liminarmente a ação intentada no passado dia 12 de julho de 2013, na qual se peticiona que seja o Estado condenado a cessar o privilégio concedido aos partidos políticos em sede de isenção de IMI, de modo a estes pagarem tal imposto como todos os cidadãos e empresas".
Somadas as isenções permanentes e temporárias existem mais de 1,5 milhões de imóveis beneficiados, segundo contas da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária em Portugal, com base em dados de 2009 da Autoridade Tributária. Ou seja, cerca de 20% dos prédios urbanos não pagam IMI.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013


A Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, aditou ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, entre outros, o artigo 15º-O, no qual se prevê que:


  • A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 1 (a coleta do IMI não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior, adicionado do maior dos seguintes valores: a) € 75,00 ou b) 1/3 da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011) é aplicável ao IMI liquidado nos anos de 2013 e 2014, respeitante aos anos de 2012 e 2013, respetivamente;
  • A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 2 (a coleta do IMI de prédios destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, não seja superior a € 4.898,00, não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada ano, de um valor igual a € 75,00). 
Esta matéria foi, em 12 de março de 2013, objeto de esclarecimento através da circular da AT n.º 4/2013, que se mantém em vigor para o IMI que vier a ser liquidado em 2014, bem como, nas liquidações a efetuar nos anos posteriores quando seja aplicável a cláusula especial referida no citado número 2 do artigo 15.º-O, tudo nos termos Lei 60-A/2011.

(Informação divulgada através do Gabinete do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira)

domingo, 3 de novembro de 2013

IMI - Bomba ao retardador
diz o presidente da APEMIP. Nós dizemos que a bomba já explodiu para sofrimento de muitas centenas de milhares de famílias asfixiadas com impostos e com cortes de salários e impotentes para pagarem esse monstruoso, absurdo e injusto imposto. A indignação está a crescer. O estado, ou seja o governo tem de fazer algo. No mínimo reduzir o IMI para a taxa mínima inicial ( 0,2% ) como defende a Plataforma Justiça Fiscal na sua Petição: 
Subscrever e divulgar por amigos e familiares a Petição "PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ". É um imperativo de cidadania e de justiça fiscal. Aqui fica o link: http://www.peticaopublica.com/?pi=IMI2011

 
Publicado no dia 26 de Outubro de 2013 no Expresso
 A contagem decrescente para a explosão em que se transformarão as tabelas do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) quando estas forem aplicadas sem as cláusulas de salvaguarda ainda em vigor, vai entrar, em 2014. No último ano, se a situação que atinge milhares de famílias proprietárias de imóveis já é difícil agora o que não será quando a pesada mão da fiscalidade sobre o património não tiver qualquer travão.
A dimensão dos aumentos do IMI vai chegar ao seu ponto máximo em 2015, mas não será garantido que o Estado venha a arrecadar, por esta via, mais receitas, mesmo considerando os aumentos previstos. É que muitas famílias não terão capacidade para pagar tais impostos e não conseguindo vender as casas que lhes pesam tanto vão entrar em incumprimento fiscal, causando graves problemas à Economia.
As famílias portuguesas tornadas proprietárias da casa que habitam não são, como às vezes digo, milionários excêntricos que compraram casas por um qualquer capricho em ser proprietário. Na verdade, a maioria foi empurrada para esta solução com incentivos fiscais e com facilidades de financiamento, oferecidos pelo Estado e pela Banca.
O Estado poupou em habitação social, enquanto a banca parecia inebriada pelo negócio do crédito à habitação. Em nome destes interesses fomentou-se o acesso à habitação pelo mercado da compra, situação que agora pretendem inverter mas sem ter em conta o contrato social que implicitamente tinha sido assinado com uma classe média que deveria suportar o mercado interno.
Neste campo o pior ainda está para vir, a menos que saibamos despoletar a bomba relógio em marcha.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com