sábado, 1 de setembro de 2012

IMI, nome de um saque

Em recente artigo publicado no Expresso, de 25 de Agosto, o jornalista Fernando Madrinha apelidava o IMI de saque aos portugueses que são proprietários de uma casa. Considerava, e com inteira razão, que o IMI está a dar uma tremenda ajuda para "trucidar a classe média". Questiona a brutalidade dos aumentos, o método das reavaliações e a fragilidade dos mecanismos de defesa dos contribuintes. Lamenta que esta reforma, parcialmente adiada desde 2003, foi posta em pratica por imposição externa. Aborda a tragédia das famílias que tiveram que devolver as casas aos bancos por incapacidade de liquidarem os seus compromissos. E termina com um apelo: que a actualização seja feita com rigor e equilíbrio.
A Plataforma Justiça Fiscal regista com satisfação que um número crescente de líderes de opinião, incluindo jornalistas de prestígio, tenham finalmente acordado para esta dura realidade da tributação do património imobiliário. Mas, como diz o povo, mais vale tarde que nunca. Lamentamos que tanta gente tenha andado distraída desde 2003, momento a partir do qual milhares de proprietários começaram a ser asfixiados com o pesadelo do IMI, transferindo grandes rendimentos para a posse dos municípios, que durante todo este período esfregaram as mãos de contentes e aproveitaram para gastar de forma absurda e irracional tantos recursos sugados aos contribuintes. O IMI ( saque feito aos contribuintes ) permitiu o empobrecimento dos contribuintes e o enriquecimento ( ilícito dos municípios. Foi uma mina de ouro para as autarquias e vai continuar a ser. E a reavaliação só vai agravar este problema e a vida de centenas de milhares de famílias. A solução que tem sido defendido pela Plataforma Justiça Fiscal consiste, no imediato, em reduzir a taxa de IMI para a taxa mínima vigente em 2011 ( 0,2% ) e depois de concluído o processo global de reavaliação de todos os prédios urbanos e rústicos ( que parecem esquecidos ) então sim proceder-se a uma profunda reforma do património, integrando todo o património móvel e imóvel, o que possibilitaria um grande desagravamento fiscal em sede do património imobiliário, por força do enorme alargamento da base tributária. Esta solução é justa e equitativa e conforme com o disposto na Constituição da República Portuguesa. A CRP existe para ser respeitada ou já é letra morta ?